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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Enquanto Alencar é vítima de falso sequestro, projeto de Bezerra está parado na CCJ

Enquanto o vice-presidente da República, José Alencar (PR), entrava para as estatísticas das vítimas do falso sequestro (ato geralmente praticado por presidiários, através de celulares), o projeto de lei de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB), que tipifica a prática como crime e define uma  pena rígida para o golpe, continua parado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.


Alencar foi vítima do golpe do falso sequestro na segunda-feira (26), ato que se torna cada vez mais comum. A polícia de São Paulo registrou, somente nos primeiros 45 dias do ano mais três mil casos de falsos seqüestros.

No golpe contra o vice-presidente, que ficou apavorado diante do choro de uma jovem que se passou por uma de suas filhas, o falso sequestrador exigiu R$ 50 mil de resgate. Alencar caiu no golpe e negociou a redução do valor para R$ 20 mil, chegando inclusive a acionar o Banco do Brasil.

E foi com base nessas estatísticases números, e em vários relatos que ocorrem em todo o país, que Bezerra encaminhou projeto com a solicitação de proposição de projeto de lei alterando a Lei Penal para tipificar o golpe com rigor. Hoje, o ato é tipificado apenas como extorsão.

O golpe do falso seqüestro, ou disque-seqüestro, é feito por telefone, quando criminosos tentam extorquir dinheiro de familiares alegando que mantêm em cativeiro algum parente. Para dar maior credibilidade à ameaça, os criminosos chegam a usar cúmplices para chorar ao telefone desempenhando o papel da vítima.

Segundo Bezerra, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) encaminhou requerimento à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para criação de uma subcomissão especial para tratar desse tipo de golpe.

"Não há, na Lei Penal, a tipificação desse tipo de crime. A sociedade cobra medidas eficazes e a Câmara dos Deputados pode contribuir na busca de soluções", disse Bezerra. O deputado lembra que o Artigo 171 do Código Penal Brasileiro não tipifica o golpe do disque-seqüestro, o que torna a alteração da lei providencial e oportuna diante da onda de golpes que vem ocorrendo por todo o país", avalia.
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