Em sessão plenária desta quarta-feira (28), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), por unanimidade, manteve a decisão da 15ª Zona Eleitoral/São Felix do Araguaia que desaprovou as contas do candidato a vereador no pleito de 2008 pelo município de Alto Boa Vista, Gelvan Carneiro da Silva.
A 15ª Zona Eleitoral desaprovou as contas do candidato em razão da não apresentação dos recibos eleitorais relativos aos recursos arrecadados estimáveis em dinheiro. Em sua defesa, o recorrente alegou que a doação recebida refere-se a “santinhos” e que os mesmos foram devidamente informados na prestação de contas do comitê financeiro.
Para o relator do processo, César Bearsi, toda doação a candidato ou a comitê financeiro deverá fazer-se mediante recibo eleitoral e a não apresentação dos canhotos dos recibos, o que constitui vício insanável que leva à desaprovação das contas.