As Contas Anuais de Gestão, do exercício de 2012, da Prefeitura de Nova Ubiratã, foram julgadas regulares com determinações e recomendações pelo Pleno do Tribunal de Contas durante sessão desta terça-feira (03.09).
A equipe técnica apontou três irregularidades na Contas de Gestão, e duas delas foram excluídas pelo Conselheiro Relator Antonio Joaquim. Apenas uma irregularidade foi mantida, no que se refere a falta de devido planejamento de despesas, de modo a realizar a modalidade licitatória adequada.
De acordo com o relatório, a soma dos valores de dois convites para a licitação de equipamentos, instalações e materiais odontológicos, ultrapassaram o limite o limite para a realização de tal modalidade licitatória.
"Entendo que a defesa não obteve êxito em sanar essa impropriedade. Na verdade, o que se pode verificar é a ausência de um sistema de controle interno apto a verificar e planejar as despesas de maneira eficiente'', ressaltou o conselheiro.
Ao prefeito Osmar Rossetto foi aplicada multa de 11 UPF´s/MT determinado que cumpra na íntegra os princípios e leis que regem a Administração Pública; passe a planejar adequadamente as rotinas de compras e serviços do ente, tendo como parâmetro as necessidades do Município durante todo o exercício financeiro e por consequência realize licitação na modalidade adequada e, para os cargos de necessidade permanente realize concurso público.
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