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Domingo, 28 de abril de 2024

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Procuradoria Regional Eleitoral representa contra Julier por propaganda extemporânea

Procuradoria Regional Eleitoral representa contra Julier por propaganda extemporânea
O ex-juiz e pré-candidato ao governo do Estado, Julier Sebastião da Silva (PMDB), teve mais uma representação registrada contra ele por propaganda eleitoral extemporânea (antecipada), desta vez, oriunda da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT).

Segundo informações do procurador eleitoral auxiliar Marco Antônio Ghannage Barbosa, Julier Sebastião da Silva iniciou clara propaganda eleitoral antecipada na internet, para o cargo de governador de Mato Grosso, através de site pessoal, Facebook, Twitter, Youtube, Google+ e Instagram, conforme divulgado na página pessoal do candidato.Para a caracterização da propaganda eleitoral extemporânea, afirma o procurador, não é necessário que o candidato peça voto “descaradamente”.

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“Através da análise do material divulgado pelo representado, observa-se que há referência as eleições, candidatura e pedido de voto ou apoio político, elementos que claramente caracterizam a propaganda eleitoral extemporânea”, afirma a representação.

A legislação eleitoral (Lei 9.504 de 1997) veda a divulgação de propaganda e publicidade eleitoral, direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos, antes do dia 06 de julho.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ao longo das eleições vem caminhando no sentido de que propaganda eleitoral é aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura ou a pré-candidatura e projeto de atuação política que se pretende futuramente desenvolver ou, ainda, informações que induzam ao eleitor concluir que o candidato ou pré-candidato é o mais apto ao exercício de função pública.

A representação. assinada em 06/06/2014, foi ajuizada a partir de notícia de fato instaurada e distribuída em 04/06/2014. A procuradoria regional eleitoral pede a retirada do "site" e do conteúdo irregular publicado nas mídias sociais, bem como pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Na semana passada, pelo mesmo motivo, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, André Stumpf Jacob Gonçalves, mandou que Julier suspendesse a prática de realização de propaganda eleitoral em sua página pessoal imediatamente sob pena de multa e ainda de responder por crime de desobediência.

O juiz determinou ainda que o pré-candidato fosse notificado para retirar, em 24 horas, todas as postagens inseridas no facebook relacionadas à sua pré-candidatura, bem ainda de outras existentes em outros endereços eletrônicos ou redes sociais de sua propriedade.
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