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Domingo, 28 de abril de 2024

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TSE libera links para abertura de conta bancária de campanha e Registro de Comitê Financeiro eleitoral

TSE libera links para abertura de conta bancária de campanha e Registro de Comitê Financeiro eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral já disponibilizou em seu site os links para acesso aos Sistemas de Recibos Eleitorais (SRE) e de Registro de Comitê Financeiro (SRCF), além do Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Race) e de Conta Partidária (Racep).

Por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE) candidatos, partidos políticos e comitês financeiros poderão requisitar lotes de numeração de Recibos Eleitorais para utilização na campanha eleitoral.

O Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Race) é destinado à abertura de conta bancária eleitoral de candidatos e comitês financeiros, conforme determina a Lei n. 9.504/1997 em seu artigo 22.

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Os candidatos e comitês financeiros têm o prazo de 10 dias, a contar da concessão do CNPJ de campanha, para abrir conta bancária eleitoral. Para tanto, devem apresentar os seguintes documentos: Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Race) e comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível na página da Internet da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

Em relação aos partidos políticos, o prazo para abertura da conta corrente específica é de 1º de janeiro até 5 de julho de 2014, com a apresentação dos seguintes documentos: Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (Racep), comprovante da respectiva inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, a ser impresso mediante consulta à página daquele órgão na Internet e certidão de composição partidária, podendo esta ser obtida na página do TSE (www.tse.jus.br).

O Sistema de Registro de Comitês Financeiros (SRCF) foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar os partidos políticos na solicitação de registro dos respectivos comitês financeiros.

Destaca-se que é facultativa a constituição de comitês financeiros por partidos políticos na esfera estadual, tratando-se de uma inovação para as Eleições Gerais de 2014. Caso o comitê não seja constituído, cabe ao partido assumir as responsabilidades que lhe seriam atribuídas.

A solicitação do registro do comitê financeiro deve ser protocolada no TRE com os seguintes documentos:

- Ata da constituição contendo data e tipo do comitê;
- RRCF (Requerimento de Registro do Comitê Financeiro), extraído do SRCF contendo relação dos membros (nome, CPF, função, assinaturas e fax para intimações e comunicados da Justiça Eleitoral, tendo no mínimo um presidente e um conselheiro);
- comprovante de regularidade do CPF do presidente e do tesoureiro;
- mídia extraída do SRCF.

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