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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Eleitoral

LEI nº 9.504/1997

Obedecendo à Lei das Eleições, convenções partidárias devem ocorrer até o final de junho

Obedecendo à Lei das Eleições, convenções partidárias devem ocorrer até o final de junho
Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar, até o dia 30 de junho, convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras obedecem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

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Para as eleições deste ano serão escolhidos os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital. As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse.

Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali realizar a convenção.

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