Consideradas pelo Ministério Público Eleitoral como ‘passíveis de enquadramento na Lei da Ficha Limpa’, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu por unanimidade as candidaturas dos ex-deputados Gilmar Donizete Fabris (PSD) e José Carlos do Pátio Junqueira Araújo (SDD) na manhã desta segunda-feira (18).
Defesa de Riva protocoliza recurso e crê que TSE vai julgar o registro da candidatura
O advogado Rodrigo Terra Cyrineu, responsável pela defesa dos candidatos a deputado estadual pela coligação ‘Viva Mato Grosso’, explicou que não existiam motivos para indeferimento, sob a tese de que enquadramento na Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa), embora ambos tenham condenações.
“O raciocínio do doutor Pedro Francisco da Silva [juiz federal] apenas confirmou nosso pedido. Não havia motivo para ‘deferimento sob condição'. Porque o registro sob condição é uma exceção e os candidatos Gilmar fabris e Zé Carlos do Pátio tinham condições de terem os seus registros deferidos integralmente”, afiançou Rodrigo Cyrineu, para a reportagem do
Olhar Jurídico.
A confiança do defensor é tanta que nem acredita em possível recurso do Ministério Público Eleitoral. “Creio que vá acabar [aqui no TRE], porque a decisão foi sensata e refere a obediência do TRE à legislação eleitoral vigente”, justificou Cyrineu.