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Domingo, 28 de abril de 2024

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Corregedora do TRE manda jurídico de Lúdio alterar AIJE que pede cassação de Taques

Foto: Assessoria

Corregedora do TRE manda jurídico de Lúdio alterar AIJE que pede cassação de Taques
A estratégia da assessoria jurídica do candidato Lúdio Cabral (PT), que uniu 3 denúncias de fatos diferentes na mesma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Pedro Taques (PDT), não foi bem recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A corregedora do órgão, a desembargadora Maria Helena Póvoas, estipulou 10 dias para que os advogados do petista ‘emendem’ o pedido separando os atos denunciados. Para a Justiça Eleitoral, apesar do aparente envolvimento dos mesmos atores, a união dos fatos pode complicar o julgamento final do mérito da ação.

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“No caso concreto, a reunião dos três pedidos autônomos num único feito, trazendo, cada qual, um rol próprio de réus, parece opor-se à economia processual, sobretudo porque, salvo melhor juízo, a afinidade entre eles se estabelece apenas sob o ponto de vista teórico, materializado na ideia de que configuram espécies diferentes do gênero abuso de poder”, diz trecho do despacho de Póvoas.

Em sua decisão, Maria Helena Póvoas, ponderou que as denúncias precisam obedecer os ritos legais estabelecidos pela legislação. “Além disso, os pedidos alusivos a eventual abuso de poder, independentemente da espécie, observam o rito previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, assim como o observa o pedido formulado com base na hipótese descrita no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, por força do que estabelece o art. 22 da Resolução TSE nº 23.398/2013, podendo ser cumulados em uma única ação, conforme permissivo constante do parágrafo único do artigo 23 do mesmo normativo”, assinalou a desembargadora.

Os pedidos deduzidos em decorrência de suposta prática de propaganda eleitoral ilícita, em qualquer de seus viéses, segue o procedimento sumário estabelecido no art. 96 da Lei nº 9.504/97, que confere aos juízes auxiliares a competência absoluta para deles conhecer.

“Por todo o exposto, apresentando-se a petição inicial com os defeitos descritos alhures, capazes de dificultar o julgamento de mérito, com fulcro no artigo 284 do Código de Processo Civil, FACULTO AOS REPRESENTADOS QUE A EMENDEM, no prazo de 10 (dez) dias”, determinou Maria Helena Póvoas. 

Além de Pedro Taques, são alvos da ação o vice do pedetista, Carlos Fávaro (PP), e a candidata a deputada estadual, Adriana Vandoni (PDT). Os 3 são acusados de abuso de poder econômico e compra de votos em função de um churrasco com distribuição de comida e bebida no posto em empresário Aldo Locatelli, em Cuiabá. Na ação, a defesa de Lúdio ainda anexou mais duas denúncias: uma festa na fazenda de Elizeu Maggi Scheffer e o favorecimento da TV Pantanal a Taques.
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