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Sábado, 27 de abril de 2024

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Justiça eleitoral concede direito de resposta a Lúdio Cabral contra jornal Circuito Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça eleitoral concede direito de resposta a Lúdio Cabral contra jornal Circuito Mato Grosso
A Justiça Eleitoral deferiu na data de hoje, 2, pedido de direito de resposta do candidato ao governo do Estado, Lúdio Cabral (PT), em desfavor do jornal Circuito Mato Grosso e da coligação ‘Coragem e Atitude pra Mudar’, encabeçada por seu adversário nas urnas Pedro Taques. A juíza eleitoral Ana Cristina Silva Mendes negou ainda pedido para apreensão das edições do periódico de veiculação semanal no período de 25/09/2014 a 01/10/2014, edição nº 507.  A assessoria jurídica aponta que houve tentativa de denegrir a imagem do candidato e atingir sua honra e credibilidade.

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Em trecho do pedido, na ‘página 4, do caderno de Cidades - do referido jornal, se apresenta o conteúdo da matéria capa do jornal, do qual destacamos os trechos a seguir: "Otaviano Pivetta acusa encenação. Segundo o coordenador geral da campanha de Pedro Taques declarações assinadas por Lúdio Cabral e Wellington Fagundes são uma farsa. "(...) Tudo não passa de cena teatral para iludir os eleitores e chamar o povo de burro" desabafa Pivetta (...). (...)Esses picaretas estão tentando iludir a população com encenações mentirosas para enganar pessoas menos informadas. Nossa intenção foi restabelecer a verdade."

Na decisão, a juíza cita que ‘por consequência, nos termos do art. 17, IV, da Resolução TSE 23.398, o direito de resposta, deve ser disponibilizado no mesmo veículo (http:/www.circuitomt.com.br), espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa’.

Na decisão a juíza pondera que a “matéria jornalística veiculada, transpassa o direito de informação e liberdade de imprensa, bem como, o volume de meras críticas à figura política do candidato, consubstanciando-se em verdadeiro expediente de propaganda negativa irregular, o que não se pode admitir”. Cita ainda na decisão, que os custos da veiculação da resposta correrão por conta da responsável pela propaganda original.

Outro Lado 

A reportagem do Olhar Jurídico entrou em contato com a direção de redação do jornal que deve se posicionar em breve sobre o teor da decisão proferida na manhã de hoje e publicada hoje em Mural Eletrônico.
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