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Domingo, 28 de abril de 2024

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Juíza manda investigar se houve crime eleitoral de Taques em churrasco; assessoria jurídica estranha determinação às vésperas do pleito

Foto: TJ-MT

Juíza manda investigar se houve crime eleitoral de Taques em churrasco; assessoria jurídica estranha determinação às vésperas do pleito
A juíza Ana Cristina Mendes determinou à Procuradoria Regional Eleitoral que investigue se houve crime eleitoral mediante distribuição de comida e bebida em favor do candidato a governador Pedro Taques (PDT). O Ministério Público Estadual deu parecer favorável a representação ajuizada pela “Coligação Amor a Nossa Gente” por propaganda irregular encontrada em um posto de combustível do empresário Aldo Locatelli, um dos apoiadores de Taques, que pertence a coligação ‘Coragem e Atitude pra Mudar’. A magistrada ainda determinou a remessa de cópia integral dos autos da representação à Procuradoria para apuração dos fatos narrados pelo Oficial de Justiça no cumprimento da liminar de busca e apreensão de propaganda irregular.

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O pedido de investigação e de cassação do registro de candidatura de Pedro Taques foi protocolado pela coligação ‘Amor a Nossa Gente’, que tem Lúdio Cabral como candidato a governador. Sobre o fato, o coordenador jurídico da Coligação ‘Coragem e Atitude pra Mudar’, Paulo Taques, estranhou a determinação às vésperas do pleito eleitoral e ratificou que já havia protocolizado pedidos de suspeição da magistrada.

Na data de 17 de setembro, oficiais de Justiça foram até o pátio do posto, instalado na BR-364, e fizeram apreensão de cartazes de Taques. No local, acontecia um churrasco para motoristas de caminhões da frota Locatelli.

Segundo assessoria jurídica de Lúdio Cabral, o flagra de material de campanha em posto de combustível, é proibido por se tratar de bem de uso comum, além da distribuição de comida, levou à Coligação Amor a Nossa Gente a pedir a cassação do registro da candidatura de Taques por abuso de poder econômico e compra de votos. Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada à Justiça.

Segundo o advogado Lucien Pavoni, que assinou a representação e acompanhou a ação dos oficiais de Justiça por propaganda irregular, à determinação de investigação se deve ao fato de ter sido flagrada a realização de uma grande festa para mais de 100 pessoas onde foi oferecido gratuitamente churrasco e cerveja para os presentes, aliado ao fato da grande quantidade de material de campanha no local, o que enquadra o evento como crime eleitoral.

Outro Lado

O coordenador jurídico da Coligação, Paulo Taques, informou ao Olhar Jurídico que ainda não foi comunicado oficialmente quanto a determinação e que irá recorrer da mesma. Ele cita que não existiu nenhum crime eleitoral e que o churrasco é realizado há mais de cinco anos pela rede Locatelli, em Mato Grosso, São Paulo e também no Estado do Paraná.

“Encontraram duas placas penduradas em árvores no pátio do posto e querem atribuir a Taques a responsabilidade e acusam de crime. Esse é um assunto que já teve tantas idas e vindas, da primeira vez não acataram o pedido porque não havia elementos”, pondera.

Ele ainda avalia “me causa estranheza que uma juíza que esta sendo arguida a sua suspeição espere essa data para deferir o pedido. Porque só agora a Justiça Eleitoral acata esse pedido. Esse é um evento mais do que tradicional, ocorre há pelo menos cinco anos’. O advogado ainda afirmou que irá aguardar a notificação oficial para então protocolar.
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