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Justiça Federal condena réu da Operação Zelotes

11 Mar 2016 - 15:32

Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Distrito Federal

Quatro anos de três meses de reclusão além do pagamento de multa. Essa foi a pena imposta pela Justiça Federal a Halysson Carvalho Silva, denunciado em novembro do ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença foi a primeira no âmbito da Operação Zelotes instaurada em 2015 para apurar suspeitas de manipulação em julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Halysson foi denunciado juntamente com outras 15 pessoas em função da descoberta de um esquema para negociar, de forma indevida, a aprovação de medidas provisórias que beneficiaram o setor automobilístico. Em relação aos demais réus, a ação penal continua tramitando na 10ª Vara Federal em Brasília.

No decorrer da ação, foi autorizado o desmembramento do caso em relação a Halysson Carvalho, que foi denunciado por ter praticado extorsão contra o réu Mauro Marcondes Machado. As investigações revelaram que ele foi contratado por parte dos integrantes da organização criminosa para “pressionar” Marcondes a repassar parte do dinheiro ao grupo. O repasse não teria sido feito porque uma das contratantes teria se recusado a honrar o compromisso. No depoimento à Justiça, ele admitiu ter viajado a São Paulo para fazer a cobrança, mas negou se tratar de extorsão. Além disso, o réu confirmou ser o autor de uma mensagem eletrônica apreendida durante as investigações e que serviu como prova do crime. A atuação criminosa de Halysson foi confirmada, em depoimento, por Mauro Marcondes.

Na decisão, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira frisou que as testemunhas ouvidas “não trouxeram elementos capazes de afastar a responsabilidade do réu” e que ficou comprovada tanto a materialidade quanto à autoria do crime. O magistrado enfatizou ainda que “os elementos probatórios harmônicos foram produzidos tanto na fase policial quanto na instrução criminal”. E completou destacando que “a prova documental contundente trazida para o contraditório judicial não foi elidida pela defesa”.

Considerando aspectos como o fato de o réu não possuir antecedentes criminais, ter residência certa e emprego fixo, o juiz fixou a pena em quatro anos e três meses de reclusão a ser cumprida em regime semi-aberto. Também foi imposta uma pena equivalente a 15 dias-multa (à razão de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos). O juiz atendeu parte do pedido da defesa, ao permitir que Halysson Carvalho possa recorrer da decisão em liberdade. O réu está preso desde outubro de 2015, quando a Justiça acatou pedido do MPF, ainda durante a fase preliminar da investigação.

Para o MPF, a condenação é importante, uma vez que confirma suas alegações e bem avalia as provas trazidas. No entanto, como se trata de um crime grave e a condenação foi muito próxima ao mínimo legal, o órgão ministerial recorrerá da sentença para aumentar a pena. O MPF enfatiza que o feito foi desmembrado e que, nos autos principais, pedirá que os mandantes da extorsão também sejam condenados. Além de Halysson Carvalho, foram denunciados pelo crime previsto no artigo 158 do Código Penal os réus Alexandre Paes dos Santos, José Ricardo da Silva e Eduardo Gonçalves Valadão.

A Operação Zelotes é investigada por uma Força Tarefa formada pelo MPF, Polícia Federal Receita Federal e Corregedoria do Ministério da Fazenda.
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