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SODOMA 2

Cooptação, blindagem e privilégios políticos teriam marcado ações de ex-secretário, revela policia

14 Mar 2016 - 12:12

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Cooptação, blindagem e privilégios políticos teriam marcado ações de ex-secretário, revela policia
Transferido do Centro de Custódia da Capital (CCC), o ex-secretário de Administração do Estado, César Zílio, cumpriu sua primeira madrugada de prisão preventiva no Corpo de Bombeiros nesta segunda-feira (14). Acusado de participar um esquema de lavagem de dinheiro de R$ 13 milhões, as investigações da Delegacia Fazendária de Mato Grosso apontam uma complexa trama que envolvia tentativas de cooptação e blindagem e uso de supostos “privilégios políticos". A apuração faz parte da segunda fase da “Operação Sodoma”, cuja fase anterior prendera o ex-governador, Silval Barbosa, no ano passado.

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Tentativas de cooptação e blindagem: 

De acordo com os autos das investigações fornecidas pela Policia para balizar as expedições de prisão preventiva pela juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Arruda, César Zílio teria procurado a testemunha José da Costa Marques, chegando ao ponto de lhe “influenciar e amedrontar”, a fim de evitar que ele procurasse a polícia, consta nos autos. Não bastando, teria oferecido por duas vezes, os serviços de advocacia que lhe defende.

“[...] chegando ao ponto de tentar influenciar e amedrontar a testemunha José da Costa Marques, quando lhe aconselhou a não procurar a autoridade policial, aduzindo que seria humilhado, prejudicado e até mesmo vítima de violência na Delegacia. Foi ainda mais longe, ao tentar cooptar a testemunha [...] na medida em que ofereceu, por duas vezes, os serviços técnicos da mesma banca advocatícia que defende os interesses do dito chefe da organização”, consta na apuração.

Para a Policia não resta dúvidas, o “convite” tinha, por objetivo, obrigar a testemunha “a seguir a linha de defesa imposta por eles. Isso implicaria, naturalmente, na blindagem da organização e de seus membros, especialmente da cúpula, tais sejam, os ora representados”, consta no inquérito.

O fato seria reforçado por outro elemento probatório. Segundo a Policia, César Zílio teria procurado a testemunha novamente, em seu escritório, “agindo de forma a evitar que eventual escuta ambiental captasse suas propostas indecorosas”, o que indica ação com “intuito claro de ocultar as suas ações e proteger a organização criminosa”, consta no inquérito.

Privilégios Políticos:

Ainda, a polícia aponta que Zílio tinha a postura comum de se gabar de seus contatos políticos. De acordo com relatos de José da Costa Marques:

“...em uma das conversas que manteve com César Zílio, este teria lhe afirmado que gozava de grande privilégio naquele Governo, pois teria sido tesoureiro das duas últimas campanhas dos ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa...”, consta no relato.

Para a Policia, esse tipo de fala revela a “concreta periculosidade da organização criminosa e enseja pronta resposta estatal, que seja apta e suficiente a coibir sua enorme nocividade”.

Crime do Colarinho Branco:

No balisamento teórico jurídico da juíza Selma Arruda, para elaborar as determinações das prisões preventivas, não resta dúvidas de que se trata de um suposto “crime do colarinho branco”, que se define por “crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevado status social e econômico, no curso de sua ocupação, ocorrendo, quase sempre, uma violação de confiança”. Que teriam, por características, a ausência de violência, sendo “cometidos geralmente em situações comerciais para ganho financeiro, onde o autor se vale de sua posição e status junto à sociedade, para através de sua ‘credibilidade social’ ludibriar e desfalcar os cofres públicos”.

E ainda pontua: “A condição de pessoas de destaque social tem lhes rendido a garantia da impunidade, porquanto serve de cortina de fumaça a esconder a verdadeira face dos atos ilícitos que praticam”.
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