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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Pena para motorista embriagado que mata no trânsito é irrisória, diz representante da OAB

O presidente da Comissão de Direito Viário da OAB/SP, Maurício Januzzi Santos, destacou, há pouco, que a pena prevista hoje para o motorista embriagado que provoca acidentes com morte é irrisória, com previsão de apenas dois a quatro anos de reclusão. Ele participa de audiência pública para debater os crimes no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), na Comissão Especial sobre Alteração do Código de Trânsito (PL 8085/14).

Segundo ele, muitas vezes essa pena é trocada por serviços a comunidade, o que, na sua opinião, seria “um tapa na cara” na família da vítima de acidente de trânsito. O advogado também defendeu, como fizeram outros especialistas mais cedo na comissão, a instituição do crime doloso para os motoristas embriagados que provoquem acidentes, com pena de reclusão de 5 a 8 anos.

O presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Bruno Telles, apresentou uma análise dos sinistros de trânsito no DF em 2012, que mostra que em cerca de 65% das coalizões pelo menos um dos motoristas usou álcool e, em 12%, houve uso de drogas ilícitas. “Consideramos fundamental a previsão na legislação que o pessoal que faz a fiscalização possa aplicar exame para outras drogas também”, disse. Ele também defendeu o teste de bafômetro para todo motorista envolvido em coalizão, independentemente se é culpado ou vítima; e aumentar a pena para motoristas que transitam sob o efeito de drogas.

Além disso, para Telles, o código deve prever uma forma que o motorista que deu causa ao acidente tenha que compensar o Estado em relação ao socorro às vítimas, perícia e danos ao patrimônio público.
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