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OPERAÇÃO RÊMORA

Para juíza, sensação de impunidade é "convite ao crime" e prisões preventivas devem servir de exemplo

04 Mai 2016 - 18:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Para juíza, sensação de impunidade é
A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, responsável pela autorização da execução da “Operação Rêmora”, pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), teceu críticas, em sua argumentação pela prisão preventiva dos acusados, a um termo conhecido pelos brasileiros: impunidade. Em decisão expedida no dia 25 de abril, o qual autoriza o cumprimento de quatro prisões preventivas, 12 conduções coercitivas e 20 buscas e apreensões, na manhã da última terça-feira (03), a magistrada manifesta que “a sensação de impunidade” é um convite ao crime e que prisões preventivas deverão servir de exemplo. 


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“Tenho afirmado reiteradamente minha posição no sentido de que a sensação de impunidade, muitas vezes causada pela inércia estatal, é uma das causas de maior incidência criminal na atualidade”, manifestou a magistrada.

Ainda, sugere que as prisões preventivas servirão de exemplo aos servidores públicos que se sentirem seduzidos pelo mundo do crime. “É a sensação de impunidade que convida, incita os cidadãos a cometerem delitos. Assim, o decreto preventivo tem a função de dar aos indivíduos a resposta proporcional e eficaz, visando não somente que esses, mas que vários outros agentes públicos sintam-se inibidos e desestimulados a praticaram tais delitos”, consta da decisão.

Pela justiça, foram expedidas prisões preventivas contra os acusados Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis, Moisés Dias da Silva e Giovani Belato Guizardi.

Para a magistrada, ficou devidamente comprovado que após o pagamento por parte da Seduc aos empreiteiros o valor de (inicialmente 5% e posteriormente de 3%) era devolvido a parte da organização criminosa através do arrecadador da propina Giovani Belatto Guizardi.

De acordo com a denúncia do Gaeco, a organização criminosa seria composta por três núcleos, entre agentes públicos, operadores e empresários. O núcleo de operadores recebia informações privilegiadas das licitações públicas para obras de escolas públicas estaduais e organizaria reuniões a fim de garantir o benefício exclusivo ao conluio formado pelos 23 empresários.
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