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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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SELMA ARRUDA

Juíza não vê envolvimento de secretário de Educação em desvios na Seduc

Foto: Reprodução

Permínio Pinto

Permínio Pinto

A juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, afirmou que não existem indícios suficientes sobre a atuação do secretário de Educação de Mato Grosso, Permínio Pinto, no esquema para desvio de dinheiro em obras públicas. O esclarecimento foi estabelecido no dia 25 de abril, nos autos da representação formulada pelo Ministério Público de Mato Grosso que acabou por decretar prisões preventivas, conduções coercitivas e buscas e apreensões contra acusados.


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“Apenas ressalvo, quanto às alusões feitas ao Secretário da pasta, que entendo que, até este momento, não há suficientes indícios de que o mesmo esteja realmente envolvido nos fatos criminosos noticiados”, afirmou Selma.

A figura do “secretário da pasta” foi citada em reuniões para fraudar licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Conforme os autos, o empresário Luis Fernando, do “núcleo de operações” do bando, afirmou que “uma [licitação] de R$ 6 milhões em Alta Floresta [...] é demanda para o secretário”.

A alusão, porém, não foi considerada. Caso Permínio fosse atingido por fortes indícios, o caso seria distribuído para instância superior, por prerrogativa de foro.

“A mera referência à pessoa do Secretário, ainda que por mais de uma vez, não me faz supor que esteja ele ciente ou mesmo envolvido com o ocorrido, motivo pelo qual entendo que este juízo é o competente para processar e julgar o presente caso, reservando-me a adotar entendimento contrário, caso surjam indícios que apontem para o detentor da prerrogativa de foro”, justificou a magistrada.

O caso

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), integrado por promotores de Justiça, delegados de polícia, policiais militares e civis, deflagrou nesta terça-feira (03) a Operação Rêmora, a fim de desmantelar uma organização criminosa que atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).

A organização criminosa, conforme o Gaeco, é composta por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

O Gaeco, utilizando-se de várias técnicas investigativas, dentre as quais a ação controlada, realizada nos termos da lei n. 12.850/2013, realizou o acompanhamento de todas as etapas das fraudes engendradas pela organização criminosa, produzindo-se provas e identificando-se praticamente todos os envolvidos.

As fraudes no caráter competitivo dos processos licitatórios começaram a ocorrer em outubro de 2015 e dizem respeito a, pelo menos, 23 obras de construção e/ou reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado de Mato Grosso, cujo valor total ultrapassa o montante de 56 milhões de reais.

No caso, foram expedidas prisões preventivas contra os acusados: Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis, Moises Dias da Silva, Giovani Belato Guizardi.

Conduções Coercitivas foram expedidas contra: Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moisés Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, José Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Ricardo Augusto Sguarezzi, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco, Dilermando Sérgio Chaves.

Além disso, a magistrada determinou busca e apreensão às residências dos acusados: Giovani Belato Guizardi, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri, Moises Dias da Silva, Luiz Fernando da Costa Rondon, Moisés Feltrin, Joel Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, José Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Ricardo Augusto Sguarezzi, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco, Sérgio Chaves e Leonardo Guimarães Rodrigues.
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