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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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SODOMA

Defesa cita quatro ilegalidades e pede que Selma sentencie Cursi como “absolvido”

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Defesa cita quatro ilegalidades e pede que Selma sentencie Cursi como “absolvido”
Os advogados Goulth Valente Souza de Figueiredo e Marcos Dantas Teixeira, responsáveis pela defesa de Marcel de Cursi, requereram que a juíza Selma Arruda sentencie como “absolvido” o processo proveniente da Operação Sodoma. O pedido, enumerando 4 ilegalidades do processo, consta nas alegações finais entregues a Justiça no dia 10 de maio.
 
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Alegações finais, também chamadas de razões finais, são os argumentos de ambas as partes, após o encerramento da instrução processual, por meio de debate oral ou apresentação de memoriais.
 
Conforme os autos, a primeira ilegalidade foi que a investigação prévia deu-se de forma “desautorizada” (sem ordem judicia). A segunda ilegalidade, ainda conforme os advogados, foi que o sigilo dos dados bancários do réu e sua família foram afastados sem ordem judicial.
 
A terceira, foi que, além dos dados bancários e os procedimentos irregulares, a magistrada recebeu relatórios inválidos, sem perícia técnica necessária. Os referidos relatórios versariam sobre dados bancários, fiscais e financeiros.
 
A quarta ilegalidade seria o conjunto de vídeos que aportaram à ação penal, gravações de conversas entre João Batista Rosa (inicialmente delator) e Marcel de Cursi.  “Nos presentes autos inexistem quaisquer comprovações materiais (concretas) dos fatos da efetiva e concreta participação do Denunciado Marcel Souza de Cursi”.
 
Apontadas as ilegalidades, o pedido de absolvição argumenta não existir prova suficiente para a condenação. As alegações finais dizem ainda existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena.
 
O caso


Conforme os autos, os envolvidos na primeira fase da Sodoma respondem por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Entre os denunciados, além de Cursi, estão o ex-secretário Pedro Nadaf e o ex-governador Silval Barbosa.
 
A primeira estapa da operação foi deflagrada no dia 15 de setembro de 2015 pela Delegacia de Combate a Corrupção (Decor). Atuaram no caso os delegados Lindomar Tofoli, Adriano Peralta, Anderson Veiga e Alcindo Rodrigues. 

De acordo com os autos, o ex-governador Silval Barbosa é apontado como chefe do esquema criminoso montado para desviar recursos do erário público, com a finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina.
 
A execução de tarefas específicas foi determinada a pessoas de sua extrema confiança, com acesso direto ao palácio do Governo, entre elas Marcel Souza de Cursi, inicialmente como secretário adjunto de Receita Pública e posteriormente nomeado como secretário de Fazenda. 

Conforme as investigações, Cursi era responsável por gerir os recursos financeiros do Estado, devido seu conhecimento na área tributária, e também incumbido de dar aparência de legalidade a atos escusos cometidos na concessão irregular de benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic, vinculado à então Secretaria de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Sedec. 

O ex-secretário recebeu a tarefa de convencer o empresário Joao Batista Rosa, um dos sócios do grupo empresarial formado por três empresas de Cuiabá: Tractor Parts, Casa da Engrenagem, PCP Máquinas e Engrenagens, para renunciar crédito tributário que possuía, em favor de receber o benefício do Prodeic. “Exercendo no caso a função de mentor intelectual de tal prática delitiva”, destacou o delegado Lindomar Aparecido Tofoli. 
 
Relatório do inquérito policial também ressalta a participação ativa do ex-secretário de Indústria e Comércio, Pedro Jamil Nadaf, que depois foi nomeado por Silval Barbosa para chefiar a Casa Civil. “A ele foi delegada a tarefa de operacionalizar a toque de caixa a concessão de Prodeic às empresas de João Batista Rosa sem preencher os requisitos legais, tais como falta de vistoria técnica, ausência de carta consulta, licença operacional da Sema e outros”. 

Para ter a concessão de benefício fiscal, segundo as investigações, o empresário forneceu ‘ajuda financeira’, em montante superior a R$ 2 milhões, sob pena de ter seu benefício concedido cancelado. Como havia renunciado a um crédito de R$ 2,6 milhões de reais, cuja documentação foi elaborada pelo mentor intelectual da organização criminosa Marcel de Cursi, não lhe restou alternativa a não ser ceder à solicitação, vindo então efetuar pagamentos por meio de 246 cheques de suas empresas e posteriormente transações bancárias à empresa de Pedro Jamil Nadaf, a NBC Assessoria e Consultoria. 

Para auxiliar na obtenção e operacionalização do destino a ser dado ao dinheiro, proveniente do pagamento de propina, o ex-secretário Pedro Nadaf delegou tarefas para a funcionária de sua confiança, Karla Cecilia de Oliveira Cintra, diretora financeira da Fecomércio, cuja função era dar destinação aos cheques feitos por meio depósitos em contas de pessoas físicas e jurídicas diversas. A investigação também verificou que ela se apropriou de recursos provenientes da propina. 

São réus no processo: Silval da Cunha Barbosa, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;  Marcel Souza de Cursi, por crimes de corrupção passiva e organização criminosa; Pedro Jamil Nadaf, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica (contrato fraudulento da NBC); Karla Cecília de Oliveira Cintra, por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa; Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro, indiciado indiretamente por não ter sido localizado; Silvio Cezar Corrêa Araújo, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
 
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