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Sábado, 27 de abril de 2024

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Depoimento de Gerson será enviado ao STJ para análise de possível delação premiada

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Depoimento de Gerson será enviado ao STJ para análise de possível delação premiada
O promotor Allan do Ó, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, pediu que o depoimento dado pelo cabo Gerson nesta segunda-feira (27) seja enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja feito o fatiamento do processo, para a separação dos crimes competentes à Justiça Militar.

Ele ainda disse que com relação aos crimes de grampo e associação criminosa, que não são de competência da Justiça Militar, é o STJ quem deve analisar se caberá um acordo de colaboração premiada com Gerson.
 
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Em seu depoimento o cabo Gerson fez diversas acusações contra o ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques e contra o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO).  Ele detalhou como era feita a ilícita quebra dos dados telefônicos e a prática de barriga de aluguel.

Além disso ele mencionou a criação de um escritório onde funcionaria o núcleo clandestino de inteligência. A defesa de Gerson afirmou que é o Ministério Público quem deve avaliar uma possível delação premiada com relação a estes crimes apontados.

“Ele não pediu privilégio, não está pedindo privilégio, se o Ministério Público quiser dar porque ele entende que assim tem que ser, ótimo, mas não porque ele pediu. E a delação é em relação a outros fatos, que aí não são objeto deste caso [crimes militares], dos outros fatos ainda não há denúncia”.



O promotor Alán do Ó pediu que o depoimento de Gerson seja enviado ao STJ, para que lá seja feito o fatiamento do processo, para que então seja devolvido e as investigações sejam realizadas pelo Ministério Público.

Ele ainda disse que, com relação aos crimes de grampo e associação criminosa, apontados por Gerson e que não são crimes militares, é o STJ quem deve avaliar uma possível delação premiada.

“Com relação a uma eventual colaboração premiada, pode ser feita por aqui? Eu até acho que pode, mas desde que parta do STJ, a competência tem que vir de lá, eventualmente se houver uma colaboração premiada ao meu juízo. No que concerne aos crimes de grampo e associação criminosa, estes perpassam a alçada e competência da Justiça Militar, então com relação a estes fatos, se por ventura existir algum termo de colaboração, deve ser partindo do STJ”.
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