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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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COMPETÊNCIA DA UNIÃO

AGU se manifesta pela anulação de lei que proíbe usinas hidrelétricas no Rio Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

AGU se manifesta pela anulação de lei que proíbe usinas hidrelétricas no Rio Cuiabá
A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Brasileira de Geração De Energia Limpa (Abragel) para derrubar lei Estadual que determina a proibição de construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Usinas Hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá. Manifestação favorável à ADI foi assinada no dia 6 de março, pelo Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias.

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 Em novembro de 2022, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a Lei nº 11.865, de 30 de agosto de 2022, do Estado de Mato Grosso, que possui o seguinte teor: Art. 1º Fica proibida a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, em toda a extensão do Rio Cuiabá. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A legislação questionada teve origem em projeto do deputado estadual Wilson Santos (PSD). O governador Mauro Mendes (UNIÃO) chegou a vetar a norma. No entanto, por 20 votos favoráveis e três pela manutenção, os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubaram o veto e promulgaram a lei em agosto do ano passado.

Conforme aponta a Abragel no processo que analisado pelo Supremo, a lei, ao proibir a construção de PCHs e UHEs, além de ter usurpado a competência privativa da União para legislar sobre água e energia (art. 22, IV, da CF), ainda afrontou previsões constitucionais relativas à competência da União para explorar os bens de seu domínio, bem como os potenciais de energia hidráulica (arts. 20, II e VIII, e 176 da CF), para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água.
 
Processo pede “a concessão da medida liminar inaudita altera parte, para que seja suspensa a eficácia da Lei nº 11.865 do Estado do Mato Grosso, com fulcro no art. 300 do CPC, nos termos acima expostos”.
 
No mérito, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa pede que “julgado procedente o pedido formulado na presente ação direta de inconstitucionalidade, declarando-se inconstitucional a Lei nº 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso”.

O entendimento favorável da AGU, nesse sentido, sustentou que a legislação estadual deve se ater a eventuais impactos negativos que possam gerar sobre outros entes federados. Nesse sentido,  foi citado voto condutor proferido pelo Ministro Gilmar Mendes em uma ADI, em que afirmou que a atuação legislativa deve inspirar-se no princípio da lealdade à Federação, o qual fomenta uma relação leal, construtiva, amistosa e de colaboração entre os entes que a compõem.

No caso em questão, contudo, a advocacia geral entendeu que proibir irrestritamente a construção de usinas hidrelétricas em toda extensão do Rio Cuiabá, que é de domínio federal, via normativa estadual, tira a possibilidade de “qualquer debate e equacionamento prévio entre o ente estadual e a União acerca do suprimento de energia elétrica do País”.
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