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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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COMPETÊNCIA DA UNIÃO

PGR é contra lei que barra construção de Usinas Hidrelétricas no Rio Cuiabá

Foto: Agência Brasil

PGR é contra lei que barra construção de Usinas Hidrelétricas no Rio Cuiabá
Em manifestação assinada na última terça-feira (23), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja declarada inconstitucional a Lei 11.865/2022, do Estado de Mato Grosso, que veda a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs ao longo de toda a extensão do Rio Cuiabá.

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Conforme Aras, embora tenha o pretexto de preservar o meio ambiente, a lei estadual atacada invadiu as competências privativas da União para legislar sobre água e energia, bem como para explorar serviços e instalações de energia elétrica e dispor acerca do aproveitamento do potencial energético dos cursos d’água, e ainda, no que diz respeito à instituição de sistema de gerenciamento de recursos hídricos para definir critérios de outorga de direitos de seu uso.

“Em face do exposto, opina o PGR pela procedência do pedido, a hm de que seja declarada inconstitucional da Lei 11.865, de 30.8.2022, do Estado de Mato Grosso”, afirmou Aras na manifestação.

No começo do mês, antes do posicionamento da PGR, a Advocacia Geral da União também havia se colocado pela declaração de inconstitucionalidade da lei. Manifestação favorável à ADI foi assinada no dia 6 de março, pelo Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias.

Em novembro de 2022, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a Lei nº 11.865, de 30 de agosto de 2022, do Estado de Mato Grosso, que possui o seguinte teor: Art. 1º Fica proibida a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, em toda a extensão do Rio Cuiabá. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A legislação questionada teve origem em projeto do deputado estadual Wilson Santos (PSD). O governador Mauro Mendes (UNIÃO) chegou a vetar a norma. No entanto, por 20 votos favoráveis e três pela manutenção, os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubaram o veto e promulgaram a lei em agosto do ano passado.

Conforme aponta a Abragel no processo que analisado pelo Supremo, a lei, ao proibir a construção de PCHs e UHEs, além de ter usurpado a competência privativa da União para legislar sobre água e energia (art. 22, IV, da CF), ainda afrontou previsões constitucionais relativas à competência da União para explorar os bens de seu domínio, bem como os potenciais de energia hidráulica (arts. 20, II e VIII, e 176 da CF), para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água.
 
Processo pede “a concessão da medida liminar inaudita altera parte, para que seja suspensa a eficácia da Lei nº 11.865 do Estado do Mato Grosso, com fulcro no art. 300 do CPC, nos termos acima expostos”.
 
No mérito, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa pede que “julgado procedente o pedido formulado na presente ação direta de inconstitucionalidade, declarando-se inconstitucional a Lei nº 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso”.
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