Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

UNANIMIDADE

STF declara inconstitucional Lei de MT que regulamenta profissão de despachante de trânsito

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF declara inconstitucional Lei de MT que regulamenta profissão de despachante de trânsito
Sob relatoria do ministro Dias Tofoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional a lei de Mato Grosso que regulamentava a profissão de despachante junto ao Departamento de Trânsito (Detran). Julgamento do STF ocorreu no dia 17 de março e circulou no Diário de Justiça desta quinta-feira (30).  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a norma foi proposta em 2021 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Leia mais
Lei de MT que regulamenta profissão de despachante é inconstitucional, defende PGR
 

Conforme Aras apontou na ação contra a norma, a Lei 6.076/1992 de Mato Grosso, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo sobre a atuação dos despachantes junto aos órgãos de trânsito, “na verdade, regulamentou a profissão respectiva, dado que estabeleceu requisitos para a habilitação ao exercício da atividade e para o credenciamento de despachantes de trânsito, definindo atribuições, direitos, deveres, impedimentos e penalidades, temáticas que somente lei federal poderia dispor”, discorreu o PGR.

Atendendo o pedido do PGR, então, o Supremo entendeu que a regulamentação de tal atividade fere competência privativa da União. Dias Tofoli citou a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a qual não autorizou os estados-membros a preencherem  lacuna normativa afeta à matéria de competência da União para legislar sobre o direito do trabalho e as condições para o exercício de profissões.

Com base nisso, STF, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual.

“Segundo a remansosa jurisprudência da Corte Suprema, compete privativamente à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, bem como legislar sobre direito do trabalho, concluindo-se, in casu, pela inconstitucionalidade formal da Lei nº 6.076 do Estado de Mato Grosso, de 8 de outubro de 1992, a qual regulamenta o exercício das atividades profissionais de despachante de trânsito, e, por arrastamento, da Portaria nº 179/07 da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso", diz trecho da decisão.
 
Ao tratar de assuntos relativos a direito do trabalho, trânsito e transporte e condições para o exercício de profissão, a legislação estadual usurpa a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Por essa razão, o chefe do Ministério Público da União (MPU) requereu a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo.
 
Segundo apontou o PGR em 2021, a norma viola o artigo 22, incisos I, XI e XVI, da Constituição Federal, que tratam das competências da União para legislar sobre determinadas matérias.
 
Aras salientou que embora o Código Nacional de Trânsito não trate sobre a profissão de despachante, essa omissão não autoriza os governos estaduais a editarem normas sobre o tema.
 
Eventual lei disciplinando a matéria pelo estado dependeria de prévia edição de lei complementar federal, o que, até o momento, não ocorreu. Já tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.022/2019, que, caso aprovado, trará regramento sobre a profissão de despachante. “Enquanto não for editada a lei nacional respectiva, incumbe ao Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil, criado por meio da Lei 10.602/2002, fiscalizar o exercício da profissão”, observa o PGR.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet