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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Recurso da AGU contra decisão favorável ao BRT em Mato Grosso será julgado em abril

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Recurso da AGU contra decisão favorável ao BRT em Mato Grosso será julgado em abril
Julgamento virtual  de recurso movido pela  Advocacia Geral da União (AGU) em face de decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que emitiu posicionamento favorável ao Governo do Estado a respeito da mudança do modal do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para Ônibus de Trânsito Rápido (BRT), foi designado para 14 a 24 de abril.

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Para a mudança do modal, o Governo de Mato Grosso alegou que apenas o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) teria competência para fiscalizar suas obras de mudança, já que, segundo o Executivo Estadual, a obra não contava com recursos Federais.

Entretanto, o advogado Gustavo Henrique Diniz, da AGU, rebateu o argumento apresentado e ressaltou que a construção do VLT foi consolidada por meio de uma parceria entre a Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional (SMDRU/MDR), a Caixa Econômica Federal e o Governo do Mato Grosso. 

"Afirma-se, na decisão agravada, que o Tribunal de Contas da União não possuiria competência para fiscalizar o procedimento licitatório de substituição do modal de transporte público VLT (Veículo Leve sobre Trilhos pelo BRT (Bus Rapid Transit) [...], tendo em vista a suposta não aplicação de recursos advindos dos cofres da União no referido empreendimento. Com devida vênia, a decisão agravada parte de uma equivocada compreensão acerca da estruturação e da dinâmica do mencionado empreendimento, o qual se desenvolveu - e se desenvolverá – com a intensa participação de órgãos e entidades do Governo Federal", defendeu Gustavo Diniz. 

O advogado alegou ainda que a obra não afeta apenas o estado de Mato Grosso, mas também um acordo estabelecido entre órgão estaduais e federais. Para Diniz, a atuação do TCU não inviabiliza o exercício das funções do TCE. 

"Eventual incompetência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar o referido empreendimento redundaria na impossibilidade de o órgão de controle expedir determinações e recomendações ao Ministério do Desenvolvimento Regional e à Caixa Econômica Federal, em total descompasso com o preconizado nos arts. 70 e 71 da Constituição", acrescentou. 

Preliminarmente, a AGU aponta ilegitimidade do Tribunal de Contas Estadual em propor o mandado de segurança que gerou a decisão questionada. Segundo o Órgão, apenas o Estado de Mato Grosso teria legitimidade.

"Nesse sentido, cumpre enfatizar que a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o mandado de segurança pressupõe a existência de direito próprio do impetrante e somente o titular do direito  lesado pode se socorrer desse instrumento processual de índole constitucional".

Por fim, o advogado pediu que o ministro Dias Toffoli reconsidere sua decisão. Caso o entendimento não seja revisado, o advogado ainda havia solicitado que o agravo fosse incluído na pauta de julgamento do STF, o que foi atendido. Com isso, foi agendado o julgamento para acontecer entre os dias 14 e 24 de abril.
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