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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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AÇÃO DA PROCURADORIA

Ministros do STF votam pela validade da Lei que criou a Empresa Cuiabana de Saúde Pública

Foto: Reprodução

Ministros do STF votam pela validade da Lei que criou a Empresa Cuiabana de Saúde Pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no último dia 31 de março, o julgamento que pode sustar os efeitos da Lei a Lei 5.723, de 2013, do Município de Cuiabá, que criou a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). A Corte julga Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada em 2016 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em que afirma incompatibilidade com o regime jurídico de direito público inerente a entidades criadas pelo estado para atuar na área da saúde pública.  

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 O argumento da PGR deduzido pela inicial é o de que, enquanto não houver lei federal que defina as áreas de atuação das empresas públicas prestadores de serviço público, seria inconstitucional autorizar, por meio de lei municipal, a instituição de um ente privado.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam a validade da Lei Municipal nº 5.723/2013, que criou a Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Relator do processo, Fachin adotou entendimento de que nada impede que sejam criadas estatais que prestem, com exclusividade, um determinado serviço público. “O argumento, com a devida vênia, acaba confundir a natureza do serviço com a da entidade encarregada de executá-lo”, apontou o ministro.
 
Embasando seu voto, ele usou jurisprudência pacífica do STF, cuja fundamentação aponta que não se deve confundir a natureza de uma entidade com a natureza do serviço, já que não é porque o trabalho prestado pela empresa é público que o seu regime jurídico também será.

“Não é porque o serviço prestado pela empresa é público que o seu regime jurídico também será ou que serão estatutários os seus servidores. Como é pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nada impede que os entes da Administração Indireta também sejam prestadores de serviço público”, entendeu o ministro.
 
O julgamento virtual iniciou no último dia 31 e, até então, Carmem Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam Fachin por manter os efeitos da Lei que criou a empresa cuiabana. A sessão para julgar a ADPF deve ser encerrado no próximo dia 12.
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