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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Aras dá parecer contra recurso da prefeitura que tenta derrubar intervenção na Saúde

Foto: Reprodução

Aras dá parecer contra recurso da prefeitura que tenta derrubar intervenção na Saúde
Procurador-geral da República, Augusto Aras emitiu parecer contrário ao Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura de Cuiabá, no Supremo Tribunal Federal (STF), visando sustar os efeitos de intervenção na Saúde, decretada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT). Manifestação de Aras foi assinada nesta terça-feira (18), cinco dias após a presidente do STF, ministra Rosa Weber, proferir despacho solicitando que a PGR se manifestasse no processo.

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Parecer do procurador foi pelo desprovimento do agravo interno assinado pelo procurador geral adjunto da capital, Benedicto Miguel Calix Filho, no dia 11 de abril.

No agravo interno, o Município de Cuiabá combateu decisão de Rosa Weber, que não concedeu suspensão que havia sido ajuizada com o objetivo de sustar os efeitos de intervenção do Estado do Mato Grosso na Secretaria de Saúde municipal.

A presidente do STF, na ocasião, entendeu ser “incabível o manejo da ação suspensiva contra o acórdão que acolhe ou rejeita a representação interventiva, pois, não sendo possível a impugnação desse ato pela via recursal extraordinária (Súmula nº 637/STF), não se justifica a atuação cautelar desta Suprema Corte”.

Tal decretação foi novamente, impugnada pelo município, mediante interposição do referido agravo, argumentando sobre a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas da capital, decorrentes da decisão do TJMT.

Impugnação da prefeitura se deu mediante constatação de irregularidades que estariam sendo praticadas pelo interventor, já que, segundo discorrido no recurso, o gabinete interventivo estaria extrapolando os poderes que a decisão do Órgão Especial lhe conferiu ao autorizar a intervenção.

“Nos termos que serão melhor fundamentados adiante, com a concessão de um verdadeiro 'cheque em branco' ao Estado interventor, a quebra da autonomia municipal não vem surtindo efeitos somente na Secretaria Municipal de Saúde, mas também na Secretaria Municipal de Fazenda e nas demais, lesionando à ordem pública. Ilustrando o supra afirmado, o Gabinete da Intervenção pleiteou bloqueio de mais de R$ 73 milhões dos cofres públicos municipais”, questionou o município do agravo.

Diante disso, Aras foi instado pela presidente do STF a se manifestar no processo. O PGR apontou que recurso extraordinário movido pelo município contra o acórdão do TJMT é inviável, já que conforme consta em enunciado da Suprema Corte, os trâmites de intervenção federal têm apenas natureza político-administrativa, o que inviabilizaria a interposição do agravo.

“Assim, diante da impossibilidade de se conhecer de eventual apelo extremo interposto contra o provimento questionado, a consequência é a incognoscibilidade do presente pedido de suspensão”, entendeu Aras.

“Inexistentes, portanto, razões que justifiquem a modificação da decisão que não conheceu do pedido de suspensão de liminar. Em face do exposto, opina o PGR pelo desprovimento do agravo interno, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos”, acrescentou o PGR.
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