Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

INCONSTITUCIONALIDADE

Aras tenta derrubar norma que define crime de responsabilidade às autoridades que faltam convocação da ALMT

Foto: Reprodução / Agência Brasil

Aras tenta derrubar norma que define crime de responsabilidade às autoridades que faltam convocação da ALMT
Procurador-geral da República, Augusto Aras apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (2), ação contra três artigos da Constituição do Estado de Mato Grosso que conferem à Assembleia Legislativa (ALMT) atribuição de convocar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral da Defensoria Pública, bem como titulares dos órgãos da Administração Pública indireta a prestarem informações, importando em crime de responsabilidade em caso de ausência sem devida justificação.

Leia mais
Gilmar Mendes vota para derrubar lei que proíbe hidrelétricas no Rio Cuiabá


Conforme Aras, as legislações estaduais, distritais ou municipais não podem ampliar o catálogo de autoridades sujeitas a imputação de crime de responsabilidade, sob pena de usurparem competência privativa da União para legislar sobre direito penal.

Diante disso, Aras apresentou ao STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra disposições dos arts. 27, caput e incisos II, IV e V, 28 e 38-A da Constituição do Estado de Mato Grosso, com redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 20.12.2001, e 72, de 15.1.2015

O objetivo da ação, então, é demonstrar que as normas combatidas, ao disporem sobre prerrogativas do Poder Legislativo sobre tipificação de condutas como crime de responsabilidade, estabeleceram determinação paralela à legislação federal, violando o artigo que dispõe sobre a separação dos poderes.

Violou, também, o artigo 50, que dispõe que são da União as prerrogativas do parlamento de convocar pessoalmente e de requisitar informações de titulares de órgãos diretamente subordinados à chefia do Poder Executivo.

O procurador concluiu que a definição de cláusulas tipificadoras de crime de responsabilidade é matéria que escapa da competência estadual e, diante disso, requereu a inconstitucionalidade da norma.
 
“Em face do exposto, requer o PGR que se colham informações da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e que se ouça a Advocacia-Geral da União. Superadas essas fases, pede prazo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República. Ao final, postula que seja julgado procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 27, expressão 'importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada'; do art. 28 expressão 'importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas'; e do art. 38-A da Constituição do Estado de Mato Grosso”, pediu o Procruador
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet