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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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COMPETÊNCIA DA UNIÃO

Moraes diverge de relator em quarto voto para liberar hidrelétricas no rio Cuiabá; Fachin é o único contra

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Moraes diverge de relator em quarto voto para liberar hidrelétricas no rio Cuiabá; Fachin é o único contra
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a Lei de Mato Grosso que proíbe construção de Usinas Hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) em toda a extensão do Rio Cuiabá. Agora, são quatro membros do Supremo que votaram pela derrubada da norma. Relator do caso, Edson Fachin, foi único a se posicionar contrário às hidrelétricas. Sessão de julgamento foi iniciada pelo Plenário da Corte no dia 28 de abril, com previsão de encerrar na próxima segunda-feira (8).

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 Até então, votaram para suspender a lei os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli. Apenas o relator, Fachin, votou a favor da norma. Ainda faltam votar a presidente Rosa Weber, Roberto Barroso, Carmem Lúcia, Nunes Marques e Luiz Fux.

Moraes fundamentou seu voto divergente do relator discorrendo que o Estado de Mato Grosso invadiu campo normativo reservado à União quando decretou a Lei nº 11.865/2022, que proíbe empreendimentos hidrelétricos em toda extensão do Cuiabá.

Ao editar a norma, o Estado teria imposto limitação à União, impedindo que ela pudesse explorar os serviços e instalações de energia e o aproveitamento energético do rio. Conforme Moraes, essa vedação também resulta em restrições sobre a instituição do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e a definição dos critérios de outorga de direitos de seu uso por vedar a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs.

Para o ministro, “o Estado do Mato Grosso avançou sobre matérias alheias a sua competência. Resta evidenciada a inconstitucionalidade formal da norma impugnada, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso”.

Em novembro de 2022, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a Lei que possui o seguinte teor: Art. 1º Fica proibida a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, em toda a extensão do Rio Cuiabá. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A legislação questionada teve origem em projeto do deputado estadual Wilson Santos (PSD). O governador Mauro Mendes (UNIÃO) chegou a vetar a norma. No entanto, por 20 votos favoráveis e três pela manutenção, os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubaram o veto e promulgaram a lei em agosto do ano passado.

Conforme aponta a Abragel no processo analisado pelo Supremo, a lei, ao proibir a construção de PCHs e UHEs, além de ter usurpado a competência privativa da União para legislar sobre água e energia (art. 22, IV, da CF), ainda afrontou previsões constitucionais relativas à competência da União para explorar os bens de seu domínio, bem como os potenciais de energia hidráulica (arts. 20, II e VIII, e 176 da CF), para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água.
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