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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DESEMBARGADOR

Perri determina reforma de 77 prédios da Saúde de Cuiabá e estabelece outras ações para a equipe de intervenção; confira

Foto: Assessoria/TJMT

Perri determina reforma de 77 prédios da Saúde de Cuiabá e estabelece outras ações para a equipe de intervenção; confira
Na mesma decisão em que autorizou a prorrogação da intervenção do Estado na Saúde da Capital, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a imediata reforma de todos os prédios sob gestão de atenção primária da Capital, incluindo 67 Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e 10 clínicas odontológicas, e outras 14 ações a serem implantadas até o término da intervenção - 31 de dezembro. (confira lista completa ao fim da reportagem). 

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A decisão foi publicada neste sábado (10). O pedido de prorrogação foi requerido pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior. Inicialmente, o chefe do Ministério Público havia solicitado prazo de 90 dias, mas retificou o pedido para até 31 de dezembro de 2023.

A respeito das reformas, Perri, em sua decisão, determinou à equipe de intervenção fazer uso de equipes próprias, contratação de empresas especializadas, mão de obra de reeducandos, inclusive aqueles com nível superior, além de parcerias com a iniciativa privada.

“A intervenção deverá utilizar o sistema de contratação temporária de engenheiros e arquitetos no quantitativo necessário para a execução das referidas obras, remunerando tais profissionais com os mesmos salários pagos pelo Estado de Mato Grosso aos servidores temporários”, determinou o magistrado. 

O desembargador concedeu a prorrogação da intervenção nas unidades de saúde da capital até dezembro. No entanto, conforme Perri, essa prorrogação está sujeita a reavaliação a qualquer momento. Para garantir a efetividade da intervenção, foram estabelecidas 15 ações que devem ser cumpridas até o final deste ano. 
  1. Implantação imediata do programa de cirurgia dia e noite, em turnos atualmente não utilizados, de modo que em 31/12/2023 a espera por cirurgia aguarde o prazo máximo e razoável de ‘até’ 180 (cento e oitenta dias) dias; para tanto, a intervenção deverá, caso a estrutura não atenda o volume de serviço exigidos, utilizar-se da contratação de serviços da rede privada;
  2. Implantação e execução imediata de consultas e exames de domingo a domingo, até realizar o atendimento de todas as pessoas que estão na fila;
  3. Reforma padronizada, com início imediato, de todos os prédios sob a gestão da atenção primária;
  4. Unificação do sistema de regulação de urgência e emergência;
  5. Garantia de recursos conforme previsto na  Lei Orçamentária Anual (LOA);
  6. Apresentação de um plano de quitação de todas as dívidas remanescentes com fornecedores, débitos esses existentes e comprovados em período pré-intervenção;
  7. Possuir, permanentemente, à disposição nas unidades de saúde, todos os medicamentos padronizados no Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename);
  8. Confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), com o indispensável acompanhamento simultâneo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT);
  9. Proteção aos servidores e colaboradores que auxiliam e estão inseridos nos trabalhos da equipe interventiva, contra qualquer medida que possa caracterizar abuso de autoridade ou desvio de finalidade, quando do término dos trabalhos, garantindo-se o regresso e permanência de todos aos postos de trabalho de origem, até o término da atual gestão municipal, respeitados os regimes jurídicos de cada vínculo laboral;
  10. Regularização do pagamento do adicional de insalubridade, considerando-se, necessariamente, os parâmetros técnicos de efetiva exposição do servidor, cuja retribuição pecuniária deverá corresponder ao grau e risco
  11. Reformulação do benefício ‘Prêmio Saúde’, devendo ser contempladas, dentre outras, métricas de produtividade e incentivo para atuação nas unidades de saúde mais distantes;
  12. Adoção de providências para a promoção da atualização da Programação Pactuada Integrada (que, desde 2009, não ocorre);
  13. Adoção de providências no sentido de melhorar a habilitação, credenciamento e produção das unidades de saúde, a fim de garantir o incremento de recursos de cofinanciamento por parte da União e do Estado (providência fundamental, porquanto a falta de relatórios implica na perda recorrente de recursos);
  14. Credenciamento na PNAISP (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional), com disponibilização de equipe na Penitenciária Central do Estado;
  15. Em razão da necessidade de melhoria na divulgação das campanhas institucionais, a fim de melhorar, dentre outros, os índices de cobertura do Programa Previne Brasil, consoante quadro abaixo, a designação, dentre as agências de publicidade contratadas pelo Município, de agência para atender a Intervenção, devendo a divulgação ocorrer por meios de comunicação de maior alcance, cabendo à Equipe de Intervenção e Comissão do TCE/MT a respectiva aprovação, em conjunto, da criação, produção e plano de mídia, ficando a Secretaria de Comunicação do Município de Cuiabá responsável, exclusivamente, pelo pagamento até o limite mensal de R$ 668.750,00, , consoante orçamento previsto na LOA 2023

 
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