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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DANOS MORAIS

Deputado que chamou Emanuel Pinheiro de 'nó cego' e 'caloteiro' é condenado a pagar R$ 15 mil

Foto: Rogério Florentino

Deputado que chamou Emanuel Pinheiro de 'nó cego' e 'caloteiro' é condenado a pagar R$ 15 mil
O deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por chamá-lo de “nó cego” e “caloteiro” em uma matéria veiculada em um site de notícias, em janeiro deste ano. A decisão é da última segunda-feira (17) e assinada pela juíza Patrícia Ceni, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

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O prefeito argumentou que Diego diante da ofensa praticada numa entrevista amplamente divulgada, deveria repará-lo civilmente, já que, sendo pessoa pública, “sua acusação e ofensa tomaram enorme dimensão”.

Diego, por sua vez, contestou a alagação do prefeito e disse que não há qualquer mancha à honra de Emanuel em sua fala veiculada no portal de notícias. Disse ainda que a imunidade parlamentar é totalmente aplicável ao caso, sendo evidente, entre “a alegada ofensa e o exercício do mandato parlamentar”.

O prefeito pedia uma indenização no valor de R$ 30 mil. No entanto, a juíza estabeleceu a quantia de R$ 15 mil em caráter compensatório e como desincentivo à repetição da conduta ilícita.

“Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente os pedidos da exordial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido a pagar a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, o valor arbitrado deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice INPC, desde o seu arbitramento, e juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação por envolver ilícito extracontratual (Súmula 54 do STJ)”, escreveu. 

Emanuel perde processo contra Sargento Joelson

O prefeito Emanuel Pinheiro perdeu uma ação de danos morais movida contra o vereador de Cuiabá, Sargento Joelson (PSB), no qual pedia uma indenização de R$ 50 mil. Na ação, Emanuel alegava que vinha sofrendo críticas, acusações e ameaças do parlamentar em vídeos veiculados no Youtube e em grupos de WhatsApp. 

Intimado, sargento Joelson negou que tenha feito a divulgação de qualquer gravação contra Emanuel e que desconhece a autoria de quem tenha divulgado os referidos vídeos. No entanto, afirmou que estava coberto pela imunidade parlamentar já que a fala a si atribuída foi dita no exercício do mandato e na tribuna parlamentar, em razão da instauração da “CPI do paletó”, que pedia a cassação do prefeito. 

No exercício do mandato, ao defender a cassação do autor durante sessão na Câmara Municipal, o vereador produziu a fala que ensejou o pedido de indenização:

“Recado claro aí para o prefeito Emanuel Pinheiro e para o seu irmão Popó. Rapaz eu passei 17 anos da minha vida prendendo bandido, ladrão, traficante, não tenho medo de malandro de colarinho branco que fica roubando de dentro de escritório, fiz apenas o meu trabalho, vocês podem vir em mim do jeito que vocês quiserem que eu to pronto, fica mandando servidor que vive do salário postando 'coisinhas' mandando ameaças em WhatsAoo, escolhe do jeito que vocês vem, do jeito que vocês vim vai ser dois palitos, certo, era isso, aqui tem um monte de papagaio de pirata, podem mandar esse recado para ele”, disse.

Para a juíza Vandymara G.R. Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível De Cuiabá, o contexto da situação vivida na época evidencia que o discurso do vereador tem pertinência com o que estava sendo objeto de discussão na casa parlamentar, que era o pedido de cassação de Emanuel diante do que foi divulgado, sendo pública e notória a imagem veiculada do autor guardando notas de dinheiro no bolso do paletó.

“Portanto, conforme a Constituição Federal e a orientação do STF, não havendo controvérsia de que se tratou de fala proferida dentro da casa legislativa, na tribuna parlamentar e durante sessão de discussão sobre CPI para cassação do mandado do autor, o vereador requerido estava coberto pela imunidade material”, argumentou.

A magistrada, portanto, julgou improcedente o pedido do prefeito e o condenou ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixado em 10% sobre o valor atribuído à causa, ou seja, R$ 5 mil. 
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