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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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DANOS MORAIS COLETIVOS

Produtor tenta anular condenação por desmatar 208 hectares em sua fazenda; presidente do STF nega

Foto: Reprodução

Produtor tenta anular condenação por desmatar 208 hectares em sua fazenda; presidente do STF nega
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou que a ação que condenou o produtor rural Jailson Antonio Bellaver por desmatar 208 hectares de Amazônia Legal, na Fazenda Santo Antônio, em Nova Bandeirantes, retorne ao Tribunal de Justiça (TJMT). Decisão foi proferida no último dia 7.

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 Jailson foi condenado em 2019 pelo juiz Bruno César França, da Vara de Monte Verde, a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos, a recuperar os 208 hectares degradados, bem como ficou proibido de explorar a área afetada economicamente.

Segundo o Ministério Público, Relatório de Fiscalização e Auto de Infração expedidos pelo IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, apontou que no ano de 2008 diversos danos ambientais foram praticados por Jailson em érea de sua propriedade, qual seja, Fazenda Santo Antônio, Distrito do Japurané, no município de Nova Bandeirantes.

O magistrado que o sentenciou considerou, então, que laudo das imagens de satélite comprovou o desmatamento da área, que iniciou em 2005 e perdurou até 2008.

O produtor recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a condenação. Não satisfeito, apelou ao Superior Tribunal de Justiça, onde teve dois recursos negados.

A defesa, então, ingressou recurso extraordinário com agravo junto ao STF, mas a ministra Rosa Weber negou, já que o tema em questão não é de repercussão geral, cabendo ao Supremo, desta forma, o julgamento de questões que violam a Constituição Federal.

“Assim, não há razão jurídica para a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver-se dado exclusivamente com base na sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno”, explicou a presidente, acrescentando no despacho a determinação para que os autos retornem ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem para que proceda conforme as disposições acima consignadas (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, decidiu.
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