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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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contra decisão do MAPA

Aprosoja vê desrespeito ao vazio sanitário e processa o estado e produtores de algodão

Foto: Agência Brasil

Aprosoja vê desrespeito ao vazio sanitário e processa o estado e produtores de algodão
A Associação Mato-grossense de Produtores de Soja e Milho (Aprosoja-MT) acionou na Justiça o estado e a Associação mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa) visando interromper a possibilidade de plantio durante vazio sanitário. Processo é do dia 14 de setembro.

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Segundo os autos, a Ampa, em 11 de agosto, apresentou iniciativa para fins de oportunizar, por parte de seus associados, o plantio de soja a partir de 1º de setembro de 2023 e, portanto, dentro do período legal de vazio sanitário.
 
O Ministério da Agricultura (Mapa), em 16 de agosto, manifestou “concordância com a autorização” para a finalidade de “cultivo excepcional de produção comercial de soja no estado de Mato Grosso”, a partir do dia 1ª de setembro, ou seja, ainda durante o período de vigência do vazio sanitário. O Mapa atualmente é chefiado por Calos Fávaro, político de Mato Grosso que tem tido a sua atuação questionada pela Aprosoja. 
 
Segundo os autos, a iniciativa está em total desacordo com as Portarias n.º 781/2023 e 865/2023, do Ministério da Agricultura, pelas quais, respectivamente, estabelece o período de 15 de agosto a 15 de setembro de 2023 como vazio sanitário para a cultura de soja no Estado de Mato Grosso e regulamenta o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja.
 
Ainda segundo a Aprosoja, a apreciação e eventual autorização para plantio excepcional de soja é ato de competência do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, sendo certo que o Mapa não possui tal atribuição.
 
Em face do pretendido e anuído plantio excepcional de iniciativa da Ampa, a expectativa seria que os órgãos de defesa agropecuária do Estado de Mato Grosso viessem a rechaçar e coibir tal prática danosa à sustentabilidade e sanidade do cultivo de soja.  Constatou-se, porém, que nenhuma medida efetiva de repreensão ao plantio dentro do vazio sanitário foi praticada.
 
Liminarmente, há pedido para promover atos de fiscalização e autuação das lavouras de soja plantadas entre a data de 1ª de setembro e 15 de setembro, “aplicando-lhes as devidas sanções legais, dentre as quais tem-se a destruição das lavouras semeadas ilícita e irregularmente”.
 
No mérito, condenar, em definitivo, o Estado de Mato Grosso na obrigação de fazer consistente no exercício constitucional e legal de suas competências e prerrogativas em matéria ambiental e de defesa sanitária. Condenar a Ampa a indenizar eventuais danos materiais de caráter ambiental e sanitário.

 
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