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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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DANOS MORAIS

Balneário no Manso é condenado a indenizar em R$ 100 mil filhos de trabalhadora que morreu em naufrágio

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Balneário no Manso é condenado a indenizar em R$ 100 mil filhos de trabalhadora que morreu em naufrágio
O juiz Pablo Saldivar da Silva, da Terceira Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou o balneário Trapiche Xaraés, no Lago do Manso, a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais aos filhos de Divina da Silva,  trabalhadora que morreu enquanto usava o barco disponibilizado pela empresa para se deslocar. Em um domingo de julho de 2021, ela voltava para casa quando a embarcação naufragou e ocasionou a sua morte. As crianças, que hoje têm 11 e 5 anos, receberão metade do valor total cada uma, além de pensão mensal de R$ 1.600. Os pagamentos devem continuar até que o filho mais novo complete 25 anos, ou até a morte dos beneficiários.

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Após investigação conduzida pela autoridade portuária, foi concluído que a embarcação não estava registrada e o condutor não possuía habilitação adequada. Além disso, dos nove ocupantes presentes no barco durante a tragédia, cinco não usavam coletes salva-vidas, incluindo a diarista, única vítima fatal. Em depoimento, um dos sobreviventes mencionou a ausência de orientações sobre medidas de segurança por parte dos responsáveis. Na defesa, a empresa alegou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima e requereu total improcedência da ação.

Ao analisar a ação, o juiz Pablo Saldivar ponderou que o caso não se enquadra no conceito de "acidente de trabalho", mas como "acidente no trabalho", já que a prestação de serviço era realizada na modalidade “diária”, ou seja, de forma autônoma.

A autoridade portuária concluiu que o proprietário da embarcação foi negligente, pois tinha conhecimento que o piloto sem habilitação conduzia a embarcação. O piloto, por sua vez, também foi considerado imprudente por assumir o risco de conduzir a embarcação com excesso de passageiros e permitir que cinco deles navegassem sem colete.

Com base nas provas, o magistrado concluiu que a empresa não conseguiu comprovar que a tragédia aconteceu por culpa exclusiva da vítima. “Restou suficientemente demonstrado que a trabalhadora falecida não estava usando colete salva-vidas quando embarcou na lancha do réu para retornar para sua casa, ou de que tenha havido qualquer determinação por parte dos réus nesse sentido ou que tenha se negado a fazê-lo”.

A sentença também reconheceu a existência de nexo de causalidade entre o falecimento da diarista e o acidente no trabalho e, por isso, concluiu que os danos causados devem ser reparados. “Trata-se do denominado Danos Morais Reflexos ou por Ricochete, de ampla aceitação pela doutrina e jurisprudência pátria. Ocorre quando, apesar do ato ilícito ter sido cometido, de forma direta, contra uma pessoa, outras são atingidas, indiretamente, em suas integridades morais”, explicou.
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