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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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DANOS AMBIENTAIS

TJ nega recurso do MP para suspender atividades agrícolas em fazenda do ministro Gilmar Mendes

Foto: Reprodução

TJ nega recurso do MP para suspender atividades agrícolas em fazenda do ministro Gilmar Mendes
Magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT), por unanimidade, negaram suspender as atividades agrícolas da fazenda São Cristóvão, em Diamantino, de propriedade do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, os membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo acordaram que as acusações de danos ambientais no local são controversas.

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O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou recurso contra decisão da primeira instância que indeferiu liminar que pretendia a suspensão da captação de água superficial, a suspensão da atividade econômica, obtenção de licença ambiental para exploração de atividade econômica na Fazenda São Cristóvão e regularização da área de reserva florestal.

Explicou o órgão ministerial que a Fazenda, adquirida em 2012 pelo ministro, se encontra em Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Paraguai sediada nos municípios de Diamantino e Alto Paraguai, tratando-se de unidade de conservação de uso sustentável da Amazônia Legal.

Ao TJ, o Ministério Público argumentou que embora haja a posse desde 2012 sobre a propriedade, foi constatado em 2016 a captação irregular de águas superficiais na margem esquerda do Rio Melgueira, sem outorga da SEMA, além de desmatamento irregular de 79.9099 hectares entre 2004 e 2005.

Apesar dos argumentos apelados, a relatora anotou que os apontamentos do MPE carecem de dilação probatória para produção de prova pericial, uma vez que a questão dos supostos danos causados pela fazenda é contestável.

A situação é controversa porque, conforme apontado pela desembargadora, relatório técnico da Sema produzido em 2011 apontou que na área de proteção em questão não foi verificada degradação ambiental. Ao passo que outro relatório, apresentado em 2016, embora não tenha afirmado a ocorrência de dano ambiental, notificou o ministro no sentido de retirar o uso de agrotóxico na fazenda.

“Como se pode observar, a questão acerca de ocorrência de dano ambiental é bastante controvertida. Logo, a produção de prova pericial, ao menos nesta fase de cognição sumária, se mostra relevante para o deslinde da causa, cuja ausência poderá ensejar nulidade de futura e eventual sentença condenatória”, votou a relatora, seguida de forma unanime pelos demais membros da Câmara. Acórdão foi publicado no último dia 2.
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