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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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CAMPANHA DE 2010

Filho de Júlio Campos é inocentado de processo sobre omissão de doações ao pai

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Filho de Júlio Campos é inocentado de processo sobre omissão de doações ao pai
O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes julgou improcedente ação que o Ministério Público Eleitoral que pedia a condenação de Júlio Domingos de Campos Neto, filho do deputado estadual e ex-governador de Mato Grosso, Júlio Campos (União), pelo crime de falsidade ideológica eleitoral. Absolvição de Campos Neto foi proferida no último dia 6, treze anos depois da campanha eleitoral em questão, ocorrida em 2010.

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De acordo com o Ministério Público, Júlio Campos Neto teria participado do crime citado por não ter emitido recibos das doações que fez à campanha de seu pai, no pleito de 2010. 

O ex-governador não teria prestado as contas de tais doações visando encobrir a movimentação paralela destes recursos, usados para, supostamente, comprar votos.

Filho teria doado para pai, por meio da empresa JD de Campos Neto Treinamento Empresarial e Santa Laura / Grupo Futurista, R$207.520,72 distribuídos entre vales combustível e compras, além de depósitos efetuados na conta de funcionária da empresa, para abastecer a campanha eleitoral.

O juiz Alexandre Ferreira Mendes salientou que, embora robustas provas de movimentação financeira entre as empresas geridas por Campos Neto e outras pessoas jurídicas que doaram recursos para campanha do seu pai, o envolvimento do réu na arrecadação e dispêndio pecuniário não se pode confundir com participação na omissão de dados na prestação das contas apresentadas à Justiça Eleitoral.

“Portanto, pela falsidade, responderão o candidato e o administrador financeiro da campanha, conforme arts. 20 e 21 da Lei n. 9.504/97. No mesmo sentido, a emissão de recibos eleitorais, documento integrante da prestação de contas de campanha, compete ao candidato ou partido, e não ao doador”, citou o magistrado.


 
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