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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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VEREADORA EM CHAPADA

Juiz nega pedido de Fabiana e remarca sessão para votar possível cassação

Foto: Reprodução

Juiz nega pedido de Fabiana e remarca sessão para votar possível cassação
O juiz plantonista da Comarca de Chapada dos Guimarães, Renato José de Almeida Costa Filho, negou recurso de embargos proposto pela defesa da vereadora Fabiana Nascimento, conhecida como Fabiana Advogada (PTB), em seu processo de cassação. A decisão proferida no domingo (7), determinou a realização da sessão extraordinária na Câmara Municipal de Chapada nesta segunda-feira (8), para votação do relatório da Comissão Processante, favorável à cassação. O juiz também indicou que as partes que utilizarem de recursos protelatórios no processo, poderão ser multadas.

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Mandado de Segurança impetrado por Fabiana questionou decisão proferida nos autos da Ação Anulatória pela qual, embora concedendo a tutela de urgência para suspender o ato que cassou o mandato da vereadora, permitiu o prosseguimento do processo de cassação.
 
Presidente da Câmara Municipal, ao tomar conhecimento da decisão proferida, cumpriu a ordem judicial, reconduzindo a impetrante ao mandato, porém, marcou de imediato sessão extraordinária para o dia oito de janeiro, para que fosse novamente deliberado sobre sua cassação.

No último sábado, a desembargadora Graciema Ribeiro Caravellha, havia determinado a suspensão da sessão em uma decisão liminar, pois o sistema PJe estava em manutenção.

“A decisão liminar foi concedida parcialmente, limitando-se apenas ao adiamento até que o sistema seja totalmente restabelecido”, diz trecho da decisão da desembargadora.

Já o voto proferido pelo juiz Renato Filho esclareceu que a decisão da desembargadora plantonista em mandado de segurança se limitou em “suspender o Edital de Convocação n.º 01/2024 para a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães para as 09:00h do dia 08/01/2023, até que haja o retorno do Sistema PJe 1º Grau, de forma a possibilitar que o Juízo Plantonista de origem analise a pretensão em sede de Embargos de Declaração”.

Deste modo, o juiz manteve a decisão interlocutória, proferida na semana passada, determinando a realização da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães no dia 08 de janeiro, às 9h. O magistrado ainda ressaltou que as partes que utilizarem de recursos protelatórios, poderão ser multadas.

“Deixo expresso que, em caso manifestamente protelatórios futuros embargos de declaração eventual opostos, é possível a condenação do(a) embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa”, diz a decisão. 

No entanto, por falta de tempo hábil para a realização da sessão nesta segunda-feira, o presidente da Câmara, vereador Mariano Fidelis (PDT), remarcou a votação para terça-feira (9).

Acusação

Depois de dois dias de sessão extraordinária na Câmara Municipal, Fabiana teve o mandato cassado por 9 votos a favor e 2 contra, em razão de um processo que acusou a parlamentar de advogar contra o município. 

Segundo a acusação, Fabiana infringiu a Lei Orgânica Municipal após ter advogado, em setembro deste ano, em ações de interesses privados, e, em alguns casos, contra a cidade, considerado uma infração de norma legislativa.
 
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