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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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OPERAÇÃO APITO FINAL

Desembargador destaca abuso de prerrogativas e mantém prisão de advogada que teria ajudado líder do CV a comprar carros

Foto: Reprodução

Desembargador destaca abuso de prerrogativas e mantém prisão de advogada que teria ajudado líder do CV a comprar carros
O desembargador Paulo da Cunha destacou que Fabiana Félix de Arruda Souza abusou de suas prerrogativas de advogada e decidiu mantê-la presa, no âmbito da Operação Apito Final, pela suspeita de ter emprestado seu nome para esquema de lavagem de dinheiro do Comando Vermelho. Cunha indeferiu habeas corpus em decisão proferida na última sexta-feira (12).

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Defesa de Fabiana, patrocinada pelo advogado Pitágoras Pinto de Arruda, sustentou que ela é mãe de criança de 4 anos e que não lucrou com as atividades criminosas da facção. A defesa alegou também falta de contemporaneidade e fundamentação na decisão, expedida pelo Núcleo de Inquérito Policial (Nipo), que decretou a prisão de Fabiana.
 
Pitágoras explicou que “a autoridade policial representou pela prisão da advogada porque ela emprestou seu nome ao senhor Paulo Witter, que à época era seu cliente, para comprar dois automóveis. Verifica-se, ainda, que essa transação ocorreu em 25/11/2020 e 02/03/2021”, diz trecho da representação.
 
O jurista argumentou que além dessas transações, não há mais indícios de que a investigada tenha mantido relações com Paulo Witer – apontado como o líder do esquema - ou emprestado novamente seu nome para que ele pudesse adquirir bens.
 
“Ou seja: mesmo passados três anos dessa transação isolada na vida da paciente, a prisão preventiva foi requerida e decretada. Nada, Excelência, nada além disso foi utilizado para
decretar e manter a prisão paciente”, justificou.
 
Pitágoras sustentou que não há evidências que demonstrem que Fabiana continuou emprestando seu nome para WT depois de março de 2021. Ele apontou ainda que nenhum momento os delegados pontuaram que a advogada possui estilo de vida luxuosa e que esteja “lucrando” com o crime.

Em que pese alegações defensivas, o desembargador do Tribunal de Justiça destacou que Fabiana abusou de suas prerrogativas de advogada, e que estaria envolvida em transações para aquisição de veículos para supostos líderes da facção.

O magistrado ainda lembrou que o juízo de primeiro grau decretou a prisão dela por conta da necessidade de garantir a ordem pública, bem como para desarticular as ações da suposta organização criminosa e a gravidade das condutas.

“Assim, tem-se que a concessão de medida liminar em habeas corpus pressupõe manifesta ilegalidade ou teratologia, somada à situação de urgência. No presente caso não visualizo os pressupostos ao deferimento do pedido de liminar, razão por que indefiro o pedido”, proferiu.
 
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