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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Juiz suspende lei que reduz em mais 50% área de implantação do Jardim Botânico

Foto: Reprodução

Juiz suspende lei que reduz em mais 50% área de implantação do Jardim Botânico
O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, suspendeu a Lei estadual 9.851/2012 que reduziu em mais de 50% a área destinada à implantação do Jardim Botânico de Mato Grosso.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a liminar atendeu pedido proposto em Ação Cível Público do Ministério Público do Estado. Consta da ação que em outubro de 2005, por meio da Lei 8.370 foi criado o Jardim Botânico, no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá, com uma área de 67,6630 hectares.

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Com a criação desta nova lei foi retirado 37,5147, o correspondente a 55,45% do seu traçado original, que passou para 30,1483 hectares. Conforme o MP, a área retirada da lei é a que possui “maior diversidade biológica e que seria capaz e atender os objetivos que visam ser contemplados pelo Jardim Botânico”.

Enquanto a área que restou “era utilizada pela Empaer, razão pela qual encontra-se antropizada, na qual residem 10 famílias de antigos servidores da Empaer e, sem vegetação destinada à conservação”.

Segundo consta na justificativa do projeto de lei, os “motivos determinantes” que levaram o Estado a propor a desafetação da área deve-se ao fato da mesma estar “sendo alvo de inúmeras invasões, queimadas e degradações ambientais”.

“Observa-se, dessa foram divergência na fundamentação da redução da área, uma vez que a parte desafetada é a que melhor atende a finalidade da Lei 8.370, consistente na implantação do Jardim Botânico”, diz o juiz em sua decisão.

O magistrado ainda ressalta que a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica, que dever ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública.

“Dessa forma, o fato da área ter sido foco de queimadas e invasões não é motivo suficiente para realizar a desafetação. Constatada essa situação, caberia á administração providenciar e executar medidas eficazes para preservar o espaço atingido”, defendeu o magistrado.

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