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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Advogados de MT avaliam medidas restritivas impostas a Riva como "exageradas"

Foto: Jardel P. Arruda/Olhar Direto

Advogados de MT avaliam medidas restritivas impostas a Riva como
Alguns advogados mato-grossenses manifestaram-se acerca das medidas restritivas impostas pela juíza Selma Rosane de Arruda ao ex-deputado José Geraldo Riva, que deixou a prisão após quatro meses.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus ao ex-parlamentar em uma votação de dois votos favoráveis à manutenção da prisão e dois votos contrários. No caso de empate, conforme o regimento interno do STF, “prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente ou réu”.

A juíza Selma Rosane recebeu a notificação do STF e aplicou seis medidas restritivas para que Riva deixasse a prisão. Ela também reafirmou seu entendimento de que o ex-parlamentar deveria permanecer na cadeia. “Embora o entendimento desta magistrada seja pela necessidade da manutenção do acusado José Geraldo Riva em cárcere, pelos motivos que já exaustivamente expus nas decisões anteriores, às quais ora me reporto, ratificando-as integralmente, o certo é que não me é dado descumprir ordem da Suprema Corte”.

Diante da impossibilidade de manter Riva preso, a juíza Selma Rosane determinou seis medidas restritivas.

A primeira delas diz que Riva deve apresentar-se mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades. A magistrada proibiu ainda o acesso dele à Assembleia Legislativa, bem como ao endereço de quaisquer das empresas pertencentes a corréus na ação penal que foi desmembrada.

Riva ficou proibido também de manter contato com quaisquer dos corréus e com quaisquer das testemunhas arroladas no processo, exceto com sua esposa, Janete Riva. Ele não poderá sair da Comarca sem prévia autorização do juízo.

O ex-deputado deve ainda recolher-se em sua casa no período noturno e aos sábados, domingos e feriados em período integral. Além disso, foi instalada uma tornozeleira eletrônica em Riva na tarde desta quarta-feira.

Ele deve apresentar em juízo seu passaporte, em 24 horas, conforme prevê o artigo 320 do Código de Processo Penal.

O advogado criminalista Ulisses Rabaneda divulgou em uma rede social seu posicionamento sobre as medidas impostas pela juíza. Segundo ele, há uma banalização das medidas cautelares alternativas à prisão.

“Tenho feito duras criticas à banalização e forma que tem sido aplicada as medidas cautelares alternativas à prisão. É muito comum acórdãos de tribunais que reconhecem a ausência dos requisitos do Art. 312 do CPP, afastam a prisão, mas aplicam cautelar diversa. Isso é um paradoxo!”, afirmou o especialista.

Ele garante que “se inexiste risco à ordem publica ou econômica, à instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há que se falar em qualquer medida cautelar, corporal [prisão] ou alternativa [Art. 319 do CPP]”.

O advogado pondera que “existindo necessidade de proteção a um dos requisitos do Art. 312 do CPP e sendo a prisão medida muito gravosa para o caso, a cautelar alternativa a ser utilizada deve guardar pertinência com o caso concreto. É a aplicação pura e simples do Art. 282 do CPP. Por fim, utilizada qualquer medida cautelar diversa da prisão, é evidente que esta deve perdurar apenas por tempo razoável, sob pena de excesso de prazo”.

Já o advogado especialista em direito eleitoral José Luiz Blaszak também se manifestou sobre o fato. “Eu pensava que a tornozeleira seria para alguns condenados que iriam para o regime aberto. Jamais imaginava que poderia ser aplicado em regime cautelar, pois revogada a prisão cautelar, por consequência, não haveria cautela alguma subsistente! Para mim é um raciocínio lógico!”, afirmou.

O advogado Eduardo Mahon também se pronunciou em uma rede social. Ele considerou absurdo o fato de a juíza determinar seis medidas restritivas a Riva. “Sobre a tornozeleira do Riva, acredito que seja absurdamente excessiva a medida, muito embora prevista no art. 319, IX do CPP. Como o voto divergente e vencedor do ministro Gilmar Mendes afirmou que "sem prejuízo das medidas cautelares do art. (citado)", pode o magistrado impor várias restrições: não sair a noite, não ter contato com várias pessoas, recolher-se ao domicílio, pagar fiança etc. Por fim, pode sim impor o monitoramento eletrônico. Do meu ponto de vista, bastava a apresentação mensal em juízo e a vedação de ingresso no local da investigação. Nada mais. O resto é excesso. O Poder Judiciário se for mole demais, vira libertinagem e, se duro demais, passa a ser vingativo. O melhor juiz é a ponderação!”
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