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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Empregada do grupo JBS que sofria discriminação por ser homossexual recebe danos morais

Foto: Reprodução/ Ilustração

Empregada do grupo JBS que sofria discriminação por ser homossexual recebe danos morais
Uma funcionária, que atua no setor de abate de um frigorífico da JBS, em Alta Floresta, receberá uma indenização de R$ 7 mil por danos morais. A decisão foi proferida, por unanimidade, pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. A empregada, após ter se declarado homossexual, ouvia diariamente piadas ofensivas sobre sua sexualidade e até passou a realizar trabalho mais pesado do que as demais.

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Segundo testemunhas, diariamente, ela ouvia depreciações sobre seu trabalho fundamentadas na sua orientação sexual. E ainda era chamada de estressada e nervosa devido “a falta de homem”. Além disso, frequentemente, lhe faziam gestos sugerindo o órgão genital masculino.

De acordo com o desembargador Osmair Couto, relator do processo, trata-se de “homofobia, conduta que passa muito longo daquilo que pode ser considerada como brincadeiras baseadas na liberdade existente dentro do ambiente de trabalho”, pois sua chefe “perseguiu e hostilizou reiteradamente a Autora pelo fato desta ser homossexual, ou, ao menos, utilizava desta situação para impingir-lhe depreciação ao seu trabalho”.

Além da indenização por assédio moral, o Tribunal concedeu à empregada o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%). Conforme entendimento da 1ª Turma, as provas periciais foram convincente para provar que o trabalho exercido pela empregada era insalubre no setor de abate do frigorífico.

Os magistrados enfatizaram que a indenização por danos morais para reparação do assédio moral sofrido pela empregada está embasada na Constituição Federal, que proíbe qualquer forma de discriminação. Para ser concedida a indenização, o Tribunal considerou que ficaram provados a ação do agente, a relação de causalidade, dolo e a existência do dano causado pelas ações.
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