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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Criminal

desvio de R$ 5 mil

Ex-vice-prefeita de Cuiabá é condenada a 4 anos de prisão por crime de peculato

Foto: Reprodução

Ex-vice-prefeita de Cuiabá é condenada a 4 anos de prisão por crime de peculato
A juíza da Vara Especializada Contra o Crime Organizado Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a Administração Pública, Crimes de Lavagem de Dinheiro de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, condenou a ex-vice-prefeita de Cuiabá, Jacy Ribeiro Proença, a quatro anos de reclusão pelo crime de peculato. A ex-gestora teria desviado R$ 5 mil dos cofres públicos com objetivo pagar dívida particular contraída na época da campanha eleitoral de 2006, quando Jacy disputou cargo para deputada federal.

Consta de denúncia que Jacy contratou a empresa Dea Indústrias Gráficas, do empresário Shinaider Bonfim Gomide, e emitiu cheque que não foi compensado por duas vezes por insuficiência de fundos. Dois anos depois, já como vice-prefeita, simulou tomada de preços e, fraudulentamente, a empresa Dea foi a vencedora para que pudesse receber o valor dos adesivos veiculares confeccionados anteriormente para a campanha à Câmara Federal.

“O fato é que não se sabe quais foram os motivos do empresário para agir desta forma, porém é certo que ele acabou denunciando o ocorrido ao Ministério Público Estadual, a um Delegado de Polícia Federal e à Ouvidoria do Município de Cuiabá. Também não se sabe por que, cinco meses após ter recebido a quantia de R$ 5.000,00 de Jacy Proença, o empresário resolveu devolver aos cofres públicos a quantia indevidamente paga pelo Município”, consta do processo. A atitude do empresário foi que originou a ação penal do Ministério Público conta a Jacy.

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Além de Jacy, a sua então chefe de gabinete, Jeniffer Moraes Matos, também foi condenada a 3 anos e seis meses de reclusão. As penas serão cumpridas em liberdade e ambas terão que pagar, respectivamente, 90 e 80 dias-multa, sendo fixado cada dia em um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos. Jacy e Jeniffer ainda não poderão sair de suas casas aos sábados e domingos, entre os horários de 23h e 6h.

Na decisão ficou consignado que ambas deverão prestar serviços gratuitos à comunidade. Terão que realizar serviços gerais em entidade a ser indicada pelo juízo competente para a execução. Elas terão que cumprir uma hora de tarefa por dia de condenação, durante sete horas por semana.

“Por fim, é importante esclarecer que a convicção do juízo no sentido de que as rés praticaram o ilícito imputado na denúncia não decorre exclusivamente da gravação da conversa entre Shinaider e Jennifer, mas de todo o contexto probatório, testemunhal e documental, que convergente e harmônico e resulta na lógica conclusão de que tudo não passou de uma fraude que visou a quitação de despesa pessoal da ré Jacy mediante a utilização de recursos públicos municipais”, afirma a Juíza.

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