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Domingo, 28 de abril de 2024

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Justiça atende 4 pedidos e suspende propaganda eleitoral da coligação 'Coragem e Atitude para Mudar'

Foto: Reprodução/ Internet

Justiça atende 4 pedidos e suspende propaganda eleitoral da coligação 'Coragem e Atitude para Mudar'
De um total de seis representações protocoladas em desfavor da Coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’, de Pedro Taques (PDT), a Justiça Eleitoral deferiu quatro pedidos de liminar para suspensão de trechos de propaganda eleitoral em atendimento a ações propostas pela coligação do candidato Lúdio Cabral (PDT). As decisões foram publicadas na manhã de hoje, 25,  no mural  eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).

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Às 12h43, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, deferiu pedido da Coligação ‘Amor a Nossa Gente’, de Lúdio Cabral, que alegou por meio da representação (1328-62.2014.6.11.0000) a veiculação de inserções em desacordo com a legislação eleitoral, consistente no uso de computação gráfica e trucagens.  

A magistrada ainda determinou a notificação de canais de TV, para que se abstenham de veicular a mesma mídia questionada, divulgadas no dia 24.08.2014, devendo constar, em substituição, a legenda:"corte efetuado pela justiça eleitoral".

Outra liminar deferida, dessa vez em atendimento a pedido de representação 1330-32.2014.6.11.0000, também da coligação de Lúdio Cabral. O juiz Alberto Pampado determinou a suspensão de mídia divulgadas no dia 23.08.2014. Para a hipótese de descumprimento a tempo e modo ora determinado, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5 mil.

Já às 11h41, o juiz relator Paulo Cézar Alves Sodré, acatou representação 1329-47.2014.6.11.000, também deferiu liminar considerando desrespeito à legislação eleitoral em atendimento ao pedido da coligação de Ludio Cabral que argumenta na data de 23.08.2014, inserções em desacordo com a legislação eleitoral, consistente no uso de computação gráfica,montagens e trucagens. Ele suspendeu e advertiu os representados, sob pena de crime de desobediência, que se abstenham de divulgar a presente mídia, a qual se encontram em desacordo com o art. 46, da Resolução TSE.

Também por decisão do juiz Paulo Sodré, publicada às 11h35, em atendimento ao pedido de representação 1324-25.2014.6.11.0000, foram vetadas as inserções em desacordo com a legislação eleitoral, consistente no uso de computação gráfica, na data de 22 de agosto.

“É cediço, que nas inserções, há proibições expressa para a utilização de qualquer recurso audiovisual. Deve-se observar que em dois momentos a lei se refere à trucagem, montagem, e outros recursos audiovisuais. Na programação normal das emissoras, os recursos audiovisuais podem ser utilizados livremente, desde que não ridicularizem ou degradem candidatos, partidos políticos ou coligações. Concernente às inserções, os recursos audiovisuais são proibidos de forma absoluta”.
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