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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DANOS MORAIS

Silval afirma que se fez justiça com anulação de fiança por apreensão de arma; assessoria estuda indenização

Silval afirma que se fez justiça com anulação de fiança por apreensão de arma; assessoria estuda indenização
Praticamente seis meses após ter seu apartamento invadido por policiais federais armados e ser preso por porte ilegal de arma de fogo, sendo obrigado a pagar fiança para sair, o governador Silval Barbosa (PMDB) afirmou que prevaleceu a justiça, ao comentar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou sua prisão arbitrária. “Quem não deve, não teme. Nunca temi. Sempre confiei no Poder Judiciário”, assegurou ele, após inaugurar a trincheira Engenheiro Luiz Garcia (Trabalhadores-Jurumirim), na manhã desta terça-feira (18).

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O governador disse que sua assessoria jurídica é quem vai orientá-lo sobre entrar ou não com processo por danos morais contra União. Os advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) estudam o caso, sobre pedido de indenização por danos morais, minuciosamente até o prazo legal.

Sival Barbosa lamentou que, em algumas situações, os responsáveis pelas investigações se utilizem de ‘pirotecnia’ para intimar quem é investigado, principalmente quando se trata de homem público. “Qualquer um minimamente informado sabe que somente o Supremo Tribunal Federal [STF] pode determinar esse tipo de sanção [prisão] a um governador. Mas busco sempre olhar para frente”, emendou ele.

“O STJ mandou devolver o dinheiro [da fiança] e a arma. Eu não cometi crime algum”, disse ele. Silval não quis se aprofundar no quesito em que é investigado na Operação Ararath, que apura lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e agiotagem em Mato Grosso.

Silval Barbosa foi preso e pagou R$ 100 mil como fiança na Superintendência de Policia Federal para ser liberado, em 20 de maio, na quinta fase da Operação Ararath. Ele observou que sua defesa agiu corretamente ao pedir para que eja anulada toda a quinta fase da Ararath.

Em trecho da decisão, o ministro Jorge Mussi, do STJ, assegurou que a “impossibilidade da autoridade policial, de ofício, abrir inquérito para apurar conduta de detentor de prerrogativa de foro e, em razão da simetria e da lógica, esse impedimento também vigora na hipótese de prisão em flagrante”.

“Mostra-se nulo o auto de prisão em flagrante, que não foi convalidado por qualquer ato do Exmo. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que tomou conhecimento da ocorrência quando já concretizada”, emendou o ministro Jorge Mussi, no despacho.

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