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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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APELAÇÃO

TJ-MT reforma sentença de servidores da Sefaz condenados por incineração de 4ª via de notas fiscais

Foto: Divulgação

TJ-MT reforma sentença de servidores da Sefaz condenados por incineração de 4ª via  de  notas fiscais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou recurso de apelação e reformou a sentença proferida em 1ª instância que condenou a ex-coordenadora-geral do Sistema Integrado de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, Leda Regina de Moraes Rodrigues, e ainda os fiscais de tributos Luiz Ernesto da Silva Barreto e João Batista Pereira de Barros. O recurso de apelação teve como relatora a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e foi publicada em Diário da Justiça em 1º de julho.

Eles foram condenados em outubro de 2012, pela Vara Especializada em Ação Civil Pública, a perda das funções públicas; proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritárias, pelo prazo de quatro anos; e ainda pagamento de multa civil no patamar de trinta vezes a remuneração percebida, à época, por cada um dos réus, pelo exercício do cargo público.

A condenação foi resultado de uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que apontou que foram os responsáveis através da incineração, das quartas vias de notas fiscais referentes ao exercício de 1995, da Secretaria de Estado de Fazenda. O MPE citou que a decisão de descarte dessas quartas vias de notas fiscais não apenas causou as consequências e os danos, mas também implicou em violação de grave dever funcional, pois contrariou norma administrativa expressa sintetizada na Portaria nº 013/94/CAD/Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Na época, o senhor João Batista ocupava o cargo de coordenador de produção, a Leda o de coordenadora executiva de fiscalização; e o senhor Luiz o de coordenador de arrecadação.

A defesa de Leda argumentou no pedido que houve cerceamento de defesa e a falta de fundamentação da sentença. O advogado Paulo Taques afirmou que ela não poderia ser responsabilizada pelo descarte, por incineração das quartas vias de notas fiscais de saída de ICMS praticada por servidores da Secretaria de Fazenda em razão do momento histórico e socioeconômico vivido pelo Estado por ocasião de fatos e da carência de pessoal e de equipamentos. “As notas eram utilizadas e posteriormente incineradas, mas somente depois de usadas’. Ele frisa que no período a digitalização não era um procedimento habitual.

Já o advogado de Luiz, Giórgio Aguiar, frisou que houve o entendimento de que não houve má fé por parte do seu cliente. “Em não havendo prejuízo administrativo, não verifica-se que houve má fé. O gestor tem que ter a animosidade de lesar o erário, o que não aconteceu”. Ele frisa que na decisão a relatora atuou com sabedoria ao considerar  que “com efeito, após analisar os documentos juntados aos autos e os testemunhos prestados na audiência de instrução e julgamento, constatei que o ato imputado de ímprobo foi praticado em razão do momento histórico e socioeconômico vivido pelo Estado de Mato Grosso por ocasião dos fatos e da carência de pessoal e de equipamentos para proceder-se ao processamento de todas as notas fiscais coletadas”.

*Atualizada e corrigida às 17h21

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