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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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TRE atende liminar e defere liminar contra coligação de Lúdio Cabral

Foto: Divulgação TRE/MT

TRE atende liminar e defere liminar contra coligação de Lúdio Cabral
A Justiça Eleitoral deferiu liminar na tarde de hoje (25) contra a coligação ‘Amor a Nossa Gente’ encabeçada pelo candidato Ludio Cabral (PT) e determinou a suspensão de propaganda do candidato. O pedido, em caráter liminar, atende a representação (1335-54.2014.6.11.0000) protocolada pela coligação ‘Coragem e Atitude pra Mudar’, em razão de
suposta veiculação de propaganda eleitoral, na modalidade de inserção, de modo irregular.

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O juiz Alberto Pampado Neto determinou a suspensão imediata de propaganda eleitoral divulgada na data de 24 de agosto. No pedido, a coligação ‘Coragem e Atitude pra Mudar’, relata eu a coligação veiculou inserções em desacordo com a legislação eleitoral, consistente no uso de computação gráfica, animação e efeitos especiais.

Em trecho da decisão, publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) consta “na programação normal, os recursos audiovisuais podem ser utilizados livremente, desde que não ridicularizem ou degradem candidatos, partidos políticos ou coligações. Concernente às inserções, os recursos audiovisuais são proibidos de forma absoluta. Observa-se então, que através dessas proibições, a lei objetivou dar equidade a todos os partidos, estabelecendo um nivelamento por baixo, o que pode ser criticável em termos de qualidade, porém, compreensível em termos de estabelecer um patamar de exibição puro e simplista, a que todo e qualquer partido possa apresentar”.

Em hipótese de descumprimento a tempo e modo ora determinado, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, além da notificação de emissora de televisão retransmissora do horário eleitoral.






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