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Sábado, 27 de abril de 2024

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TRE nega liminares de Taques contra Lúdio e de Salles contra Google e Youtube

Foto: Danilo Bezerra/Olhar Direto

TRE nega liminares de Taques contra Lúdio e de Salles contra Google e Youtube
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato grosso (TRE-MT) negou dois pedidos de liminar impetrados pela coligação ‘Coragem e Atitude pra Mudar’ contra o candidato Lúdio Cabral (PT), GoogleYoutube e o site de notícias 24 horas News. As liminares tinham como objetivo suspender a veiculação de produções contrárias aos candidatos Rogério Salles (PSDB) e Pedro Taques (PDT). O candidato a deputado estadual, Ondanir Bortolini, o Nininho, conseguiu uma vitória contra Facebook.

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Na primeira liminar negada, Rogério Salles solicitava a retirada deu um vídeo apócrifo que utilizou parte de um discurso do ex-senador Antero Paes de Barros no Senado para ligar o hoje marqueteiro de Pedro e Salles a divisão do estado de Mato Grosso. O vídeo foi reproduzido em matéria do site 24 Horas News. O tema é assunto principal da disputa entre Salles e Wellington Fagundes (PR).

De acordo com a decisão do juiz eleitoral Paulo Sodré, o vídeo, apesar de ter sofrido edição, não recebeu montagem ou trucagem. “Mas não se pode afirmar que as expressões ali contidas tenham sido objeto de montagem ou trucagem. Houve apenas edição, reproduzindo-se apenas o teor que interessava aos Representados”, destacou o juiz.

O magistrado observou ainda que o vídeo veiculado e objeto da impugnação, é exatamente igual ao discurso do então Senador Antero Paes de Barro, transcrito às fls. 13/16 dos autos. A única diferença é que o vídeo não traz todo o discurso; traz apenas a parte que interessa aos Representados. A coligação ainda sustentou que foram usadas as mesas cores e letras da campanha de Salles na produção. Para Sodré, não existe impedimento legal para o pleito.

“Se Antero Paes de Barros era ou não; ou é ou não é a favor da divisão do Estado de Mato Grosso ou simplesmente é a favor da criação de um Território é matéria que pode e deve ser abordada e enfrentada pelos Representantes, contrapondo-se às informações dos Representados no seu próprio programa eleitoral permitindo que o eleitor faça o seu próprio juízo de valor”, pontuou o juiz.

Na liminar impetrada por Pedro Taques, a coligação solicita que o Lúdio retire do ar uma publicação da sua pagina no Facebook. A defesa alega que o post, que aborda o fato de Taques ter destinado R$ 2,6 milhões em emenda para a revitalização da região do Porto em Cuiabá, tem intuito de ‘forma ilegal, atacar, ridicularizar e denegrir a imagem e a honra dos representantes’. Também relator da matéria, Paulo Sodré negou a impugnação, destacando que o único atingido pela postagem é o prefeito Mauro Mendes, apoiador de Taques.


“Com efeito, verifica-se que o teor das declarações, que o único ponto em que efetivamente se diz respeito à figura do Segundo Representante é onde se diz: "Você sabia que o senador Pedro Taques liberou uma emenda no valor de R$ 2,6 milhões para o prefeito Mauro Mendes realizar uma obra para a Copa em Cuiabá que nunca saiu do papel". E ainda é ponto de uma discórdia pueril a respeito de uma diferença de R$ 100.000,00 (cem mil reais) entre os valores declarados por cada um. Ademais, se percebe que o maior legitimado para afetar-se pela suposta propaganda irregular é o prefeito Mauro Mendes, eis que o gestor municipal e responsável pela referida obra”, diz trecho da decisão.

A assessoria de imprensa da coligação de Taques informou que 'decisão jurídica é para ser cumprida', porém avisou que vai recorrer da decisão. 

Nininho – O deputado estadual e candidato a reeleição, Nininho, conseguiu decisão favorável para que o Facebook retire do ar uma publicação que o liga a corrupção e aos pedágios em estradas mato-grossenses.
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