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OPERAÇÃO SODOMA

Ao STF, PGR manifesta-se contra liberdade de Silval Barbosa e ex-secretário; HC´s aguardam decisão de Fachin

14 Mai 2016 - 11:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Ao STF, PGR manifesta-se contra liberdade de Silval Barbosa e ex-secretário; HC´s aguardam decisão de Fachin
Atendendo solicitação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a Procuradoria-Geral da República, por meio da Sub-Procuradora, Cláudia Sampaio Marques, manifestou neste último dia 12 pela negativa dos habeas corpus impetrados pelo ex-governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB) e seu ex-chefe de gabinete, Silvio César Correa Araújo. Ambos estão presos por contas as operações Sodoma, que investigam uma série de crimes que versam sobrem corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. As decisões do ministro do Supremo serão subsidiadas pelos pareceres da PGR. Com as manifestações já incluídas aos autos, os recursos encontram-se conclusos para o relator, que deverá tomar suas decisões dentro de poucos dias.

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Para a PGR, a defesa de Silval Barbosa subverteu a ordem das instancias do jurídico, devendo antes ter recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Cabia ao Impetrante, antes de dirigir-se a essa Suprema Corte, submeter a sua insurgência ao órgão competente do próprio Superior Tribunal de Justiça mediante a interposição de agravo regimental”, conta da manifestação. Desse modo, a PGR avalia que “é inviável a análise do tema por essa Suprema Corte, o que implicaria em indiscutível supressão de instância”.

”Para impugnar essas decisões, a defesa do paciente adotou uma prática que se revelou comum na quase totalidade dos casos, qual seja, a impetração de um primeiro habeas corpus no Tribunal de Justiça; com o indeferimento da liminar, a imediata impetração de outro habeas corpus no STJ e, com o indeferimento da liminar ou com a extinção do feito, a impetração de um terceiro habeas corpus nessa Suprema Corte. Todas essas impetrações, em regra, acontecem em curtíssimo prazo, chegando o paciente ao STF em poucos dias após a prisão, sem que tenha havido decisão sobre a custódia pelo TJMT ou pelo STJ. Essa prática, inegavelmente perniciosa, configura um modo de transgredir as regras de competência, permitindo aos Impetrantes que a pretensão seja julgada originariamente pelo STF, sem que tenha havido decisão das instâncias anteriores sobre a legalidade da prisão preventiva. Trata-se de prática que precisa ser coibida”, consta do parecer.

Dos Delitos:

Em segundo momento, a PGR dedica dezenas de páginas à descrição do andamento das investigações e da ação penal até o momento. Concluindo que não há como se acolher a alegação da defesa de Silval que a decisão de prendê-lo preventivamente esteja baseada em presunções e de que não haja evidências suficientes de seu envolvimento nos supostos crimes.

“Na verdade, o paciente era o beneficiário final de todo o esquema ilícito, sendo certo que a maior parte da propina recebida era destinada ao pagamento de suas dívidas de campanha. Na mesma linha, a aquisição do vultoso imóvel, por meio de 'laranja', teve por objetivo ocultar a origem ilícita de valores que foram havidos em benefício do paciente”, consta do parecer.

Ainda, segundo a PGR, ficou evidenciado o papel exercido por Silval Barbosa “no contexto de ação do grupo criminoso, exercendo o comando da ação dos demais agentes”. Ainda, o ex-governador teria agido, “valendo-se de sua notória e inegável influência política”, para atrapalhar as investigações policiais, “o que, por si só, constitui fundamento suficiente para a decretação da custódia cautelar”.

Acrescenta ainda que “a gravidade da conduta, o modus operandi da quadrilha a qual pertencia o paciente, com estrutura para a prática dos mais variados crimes, a habitualidade com que se envolveu em episódios delitivos, aliada à magnitude da lesão causada aos cofres públicos, são circunstâncias que justificam a manutenção da prisão preventiva”, alega a PGR.

“Ademais, a gravidade concreta dos delitos perpetrados de forma reiterada pelo paciente e seus comparsas justifica a necessidade da prisão provisória para a garantia da ordem pública, procurando-se evitar a reiteração delitiva”, conclui o órgão.

Manifestação sobre Silvio César:

O parecer, também negativo da PGR, para o HC do réu Silvio César, aponta para sua fidelidade dedicada ao ex-governador, o que lhe imputaria culpa nos atos denunciados pela “Operação Sodoma”. “Esclareceu o Juiz, também, o papel exercido pelo paciente no contexto de ação do grupo criminoso, detendo de grande poder e influência sobre o líder Silval Barbosa, a quem servia fielmente como chefe de gabinete”, consta do parecer.

Ainda, ressaltou o papel ativo do réu na participação do suposto esquema e que os tais atos já estariam razoavelmente comprovados em juízo. “[...] a eminente Juíza evidenciou os graves atos que o paciente praticou no contexto de ação do grupo criminoso, fundamentais para o sucesso da empreitada criminosa. Demonstrou, também com base em fatos concretos, que havia fundado receio de que, em liberdade, pudessem o paciente e os demais agentes agirem para obstar o sucesso das investigações em curso, principalmente com a intimidação de vítimas e testemunhas”, consta do documento.

Ambos os recursos se encontram conclusos para o relator. O ministro Edson Fachin poderá tomar sua decisão já na próxima segunda-feira (16).
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