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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Locadora de veículos entra em recuperação judicial após atribuir crise às obras da Copa

17 Mai 2016 - 10:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Locadora de veículos entra em recuperação judicial após atribuir crise às obras da Copa
A juíza da Quarta Câmara Cível, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de recuperação judicial da W.B.R Locadora de Veículos Ltda. EPP. A empresa, que possui créditos arrolados em cerca de R$ 6,2 milhões, atribuiu à política de isenção do IPI da indústria automobilística, que iniciou em 2008, o inicio da crise, e às obras da Copa de 2014, nas proximidades de sua sede, como agravante. A decisão é datada de 24 de abril.

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O requerente narra que se constituiu como empresa familiar no ano de 2003, para atuar no segmento de locação de veículos, tem recorrido a várias linhas de financiamento, necessárias aos investimentos para aquisição e/ou renovação da frota, passando ser esta prática a principal e essencial fonte de recursos, sem qual teria afetada a viabilidade do empreendimento.

Explica que “a estratégia econômica da empresa foi a capitalização retida através do imobilizado da frota, com possibilidade de sua redução”, mas que em virtude da política de isenção do IPI da indústria automobilística em 2008, houve queda de até 30% no preço dos veículos seminovos, causando desequilíbrio na estrutura dos negócios da empresa. Assim, a empresa teve que vender parte da frota, que contava, à época, com cerca de 300 veíulos.

Em 2012, precisou rever sua política econômica, passando também a atuar em segmento menor, estratégia que foi eficiente até o ano de 2014, quando a empresa sofreu impacto com a negativação injustificada de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito apontada pelo Banco Safra, questão essa discutida judicialmente em processo judicial, em trâmite na Sexta Vara Cível de Cuiabá.

Ainda, a crise econômica mundial que chegou ao Brsail agravou a situação, quando efetuou manutenção das taxas de juros em patamares elevados e crescentes, precisando vender outra parte de sua frota e aplicar medidas de contenção de despesas.

Ações que não foram suficientes. A empresa ainda sofreu os impactos logísticos decorrentes das obras da Copa do Mundo de 2014, nas proximidades da sede.

Decisão:

A magistrada acatou o pedido de recuperação judicial e nomeou o advogado Ricardo Ferreira de Andrade, como administrador judicial dos créditos arrolados, que superam os R$ 6 milhões.

Ainda, determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a empresa exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Judiciário ou para recebimento dos benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no artigo 69, da Lei n.º 11.101/2005. A juíza ainda declarou suspensas pelo prazo máximo de 180 dias as ações e execuções promovidas contra a empresa.

A empresa deverá apresentar um plano de recuperação no prazo improrrogável de 60 dias.
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