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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Cidades

caso abinoão

Advogados querem que Estado assuma culpa por morte de soldado

Com o objetivo de evitar mais um embate jurídico prolongado, os advogados Alfredo Gonzaga e Marcela Soukef, que defendem os interesses da viúva do soldado da Força Nacional Abinoão Soares de Oliveira, assassinado durante um curso operacional de tripulante de helicóptero em Mato Grosso, Shirly Tiburcio Barros, protocolizaram um documento junto à Casa Civil solicitando que o Estado reconheça a culpa na morte do soldado e por consequência indenize a família sem que haja necessidade da família acionar o Estado.


De acordo com o advogado o Estado tem a obrigação de responder pelos danos que seus agentes causaram à família do soldado, tentando amenizar de certa forma o mal causado à esposa e filhos, que sofrem demasiadamente com a ausência de Abinoão. “O objetivo é que eles não tenham que aguardar pelo árduo e moroso resultado de uma demanda judicial contra o Estado”, diz Alfredo ao lembrar que em vários Estados do país já houveram situações como esta em que o poder público sai na frente e reconhece sua culpa em alguns eventos.

“Situações como esta que estamos requerendo encontra precedentes em vários Estados Brasileiros onde assumiu-se erros praticados por agentes públicos, que no caso em questão é notório, e criou-se mecanismos para indenizar as famílias tornando dispensável a distribuição de ação reparatória”, diz o advogado ao explicar que no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras.

Segundo a defesa a mesmo com a indenização do Estado a família ainda tem direito ao pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto, a prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

“No tocante a prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, devem ser levados em conta a renda da vítima e a sua provável expectativa de vida. Considerando que Shirly Tiburcio Barros convivia em união estável com Abinoão, tendo dois filhos com ele, pela legislação civil em vigor, ela faz jus ao recebimento da indenização que está sendo pleiteada”, lembra.

Alfredo quer que o Estado faça uma análise e observe a situação exposta, afim de que a Casa Civil proponha um instrumento normativo para ressarcir a família pelo dano.
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