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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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STF nega pedido de Ojeda e mantém investigações de venda de sentença

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso, ontem à tarde, por unanimidade, ao desembargador aposentado Donato Fortunato Ojeda e manteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o curso de inquérito que apura um suposto esquema de manipulação de decisões no âmbito da Justiça Eleitoral em Mato Grosso.


A defesa de Ojeda alegava, no Habeas Corpus, a incompetência do STJ para conduzir as investigações com relação ao desembargador, pelo fato de ele ser aposentado e, como tal, não possui foro privilegiado por prerrogativa de função.

De acordo com a relatora do HC, ministra Cármen Lúcia, tramitam no STJ dois inquéritos – um do Mato Grosso e outro de Goiás - que investigam o suposto envolvimento de desembargadores, juízes e advogados em esquema que manipulava decisões judiciais. A ministra observou que os inquéritos foram reunidos no Superior Tribunal de Justiça, uma vez que as investigações recaem sobre as mesmas pessoas, bem como o caso extrapola os limites dos estados da federação.

A defesa do desembargador sustentava que, em razão de ele estar aposentado, não poderia estar sujeito à atuação do STJ. Segundo a defesa, a competência da corte superior teria se exaurido a partir da data da aposentadoria, “já que a garantia de foro privilegiado não acompanha o magistrado”. Sustentava ainda que a competência para o caso seria da Justiça estadual de Mato Grosso.

Contudo, a ministra Cármen Lúcia entendeu que “os atos e fatos [dos inquéritos] são todos coordenados e conexos”, mantendo, no STJ, a competência para o processamento do inquérito. Segundo a ministra, o Supremo já analisou outros pedidos semelhantes sobre a mesma investigação, nos quais também denegou a ordem, informa a assessoria do STF.

Com informações do STF

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