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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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DESDOBRO DA ASAFE

Ministra determina investigação de sonegação fiscal de magistrados

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, determinou que a Receita Federal investigue suposto crime de sonegação fiscal por parte de desembargadores mato-grossenses, cujos indícios foram constatados pela investigação da Polícia Federal, que culminou com a Operação Asafe – desencadeada no ano passado para desbaratar uma quadrilha que vendia sentenças no âmbito do Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso.


A decisão monocrática está publicada no Diário da Justiça Eletrônico, que circulou nesta segunda-feira (5), e atende denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra 37 pessoas que estariam envolvidas em casos de vendas de sentenças. Entre os acusados pelo MPF está o ex-presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile – afastado da magistratura – e os colegas de toga Cirio Miotto, Carlos Alberto Alves Da Rocha, José Luiz de Carvalho e Manoel Ornellas de Almeida.

Com relação à denúncia contra servidores e advogados – acusados pelo MPF de serem lobistas para negociatas de sentenças – a ministra determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com informação acerca dos fatos criminosos atribuídos a advogados, para que adote as providências disciplinares que julgar cabíveis; e expedição de ofícios ao TJ/MT e ao CNJ, para que apurem as responsabilidades disciplinares dos servidores envolvidos.

A decisão da relatora da ação penal no STJ também prevê a notificação dos denunciados para apresentação de resposta no prazo de 15 dias. Se acompanhada de novos documentos, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.

A maioria dos acusado sustentou à ministra que são inocentes, cada um com argumentação diferente. Eduardo Jacob, por exemplo, aduz incompetência absoluta das autoridades que requisitaram e presidiram o inquérito. Círio Miotto reitera que está afastado há mais de onze meses e, até o momento, não conhece os fatos, ressaltando que não há denúncia ou relatório final das investigações.

Quem também elabora ‘tese’ para tentar enfraquecer a denúncia e até voltar ao cargo de desembargador é Evandro Estábile. Este argumenta o prazo para o encerramento do inquérito e “ausência de razões fáticas e/ou jurídicas que sustentem a necessidade do afastamento”. Sustenta ainda que os autos estão à disposição do Parquet por quase um semestre. Pondera que o afastamento cautelar tornou-se definitivo.

José Luiz de Carvalho pleiteia o seu retorno às funções de desembargador do Tribunal de Justiça. Sustenta que o afastamento perdura há meses e não há conclusão do inquérito. Alega coação ilegal, inobservância dos prazos processuais e violação ao art. 29 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Renato Vianna postulou a realização de perícia em laudo anexado no processo e o compromete. Aduz que não é o “Renato” identificado como interlocutor – flagrado negociando decisão judicial - e autoriza o fornecimento do histórico das ligações do dia 14 de setembro de 2009, pela empresa de telefonia.

Atualizada às 14h21
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