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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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CORRETO SERIA R$ 25 MIL

Câmara de Cuiabá acha pouco R$ 18 mil e vai recorrer ao STJ para restabelecer valor da verba indenizatória

Foto: Walter Machado / Câmara de Cuiabá

Entrevista coletiva em 13 de agosto, quando vereadores de Cuiabá anunciaram a luta judicial para receber verba indenizatória de R$ 25 mil

Entrevista coletiva em 13 de agosto, quando vereadores de Cuiabá anunciaram a luta judicial para receber verba indenizatória de R$ 25 mil

A Câmara de Cuiabá vai recorrer ao Superior Tribunal da Justiça (STJ) da decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a validade da verba indenizatória, mas determinou a redução de R$ 25 mil para no máximo R$ 18 mil por mês. “Ainda temos de analisar a decisão formal e, por isso, estamos submetendo à análise da procuradoria da Câmara. Mas a tendência é de recorrer, sim”, argumenta o presidente da Casa, vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD).


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O procurador da Câmara Municipal, Rodrigo Cyrineu, não vai tomar a decisão enquanto não tiver em mãos o teor completo da decisão do TJMT. Ele aguarda a publicação do acórdão para decidir se ingressa com embargos e ou mesmo recorre diretamente ao STJ.

Existe um entendimento tanto da assessoria jurídica dos vereadores quanto da procuradoria da Câmara de Cuiabá de que, ao mandar reduzir o valor, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso avançou na questão pleiteada pelo Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, que questionava a legalidade e, ainda, se a soma do subsídio à verba indenizatória poderia ultrapassar o teto constitucional, no caso, o valor do salário do prefeito, de atuais R$ 17 mil.

O advogado Samir Hammoud, responsável pela defesa de 23 vereadores no processo, argumenta que é muito frágil um Poder decidir sobre a moralidade do valor pago por outro Poder. Ele ainda alerta que, em sendo assim, o mesmo questionamento deveria ser levado a todas as esferas. “Quem vai dizer se o valor da verba paga para custear obras técnicas no Judiciário é moral ou se a verba indenizatória da Assembleia é moral?”, questiona.

Por acreditarem que o Judiciário não tem o condão de decidir sobre questões administrativas internas de outros poderes, alguns vereadores chegam a defender que a Câmara não deveria cumprir a decisão a manter o pagamento da verba em R$ 25 mil.

O TJMT chegou a publicar que o benefício não poderia ser superior ao equivalente a 90,25% do subsídio do parlamentar. Contudo, o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak determina apenas que se acompanhe a proporcionalidade aplicada em 2007, quando a verba era de R$ 9 mil o subsídio, R$ 7,155 mil.

Seguindo esta mesma relação proporcional, o benefício seria reduzido para R$ 18,906 mil.

“Contas nós sabemos fazer muito bem”, declarou o vereador Chico 2000 (PR). De acordo com o parlamentar, o novo valor será calculado com base nos cálculos efetuados pela própria Câmara. “Se ela quiser reduzir o valor, que estipule então na sua decisão e arque com as consequências”.

Ele ainda defende que, se o critério utilizado pelo TJMT para determinar a redução da verba indenizatória foi o princípio da modalidade administrativa, o mesmo deve ser aplicado em todas as esferas de poderes, principalmente para o Judiciário. “Já passou da hora de explicar o recebimento de cerca de R$ 50 mil para aquisição de acervo bibliográfico quando a maioria das consultas são digitalizadas”, destacou.

Já o vereador Renivaldo Nascimento (PDT) questiona a vinculação da verba indenizatória, criada a título de indenização para custeio da atividade parlamentar, ao salário. Conforme o parlamentar, se a própria desembargadora reconheceu que o benefício não é salário, eles não podem estar relacionados pois possuem naturezas diferentes.

Ele ainda ressalta que, mesmo atendo à proporcionalidade pedida na decisão, outras variáveis deveriam ser levadas em consideração para o cálculo do novo valor, como o crescimento populacional, por exemplo. Desta forma, a verba indenizatória poderia ultrapassar a casa dos R$ 20 mil.

Retroativos - Como a decisão do TJMT revogou a liminar concedida por Maria Erotides em 20 de junho, acolhendo o pedido do MPE e limitando, no período de sua vigência, a remuneração dos parlamentares da Capital a R$ 17 mil, fazendo com que, nos últimos três meses eles recebessem R$ 1,969 mil de verba indenizatória, ao invés dos R$ 25 mil, os vereadores terão direito a receber o valor retroativo referente ao período em que o direito foi suspenso.

Conforme Hammoud, o cálculo dos retroativos deverá ser feito com base no novo valor do benefício. Caso fique confirmado em R$ 18,9 mil, cada parlamentar terá direito a R$ 50,8 mil a partir da publicação do acórdão.

Apesar da determinação da redução da verba indenizatória, o valor do repasse para a Câmara de Cuiabá não sofre alterações, de modo que o montante economizado não retorna aos cofres públicos para investimentos sociais, por exemplo, e continua integrando o orçamento do Legislativo.

Apontado nos bastidores como um dos principais motivos da briga interna na Câmara de Cuiabá, a verba indenizatória (V.I.) foi considerada legal pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em julgamento nesta sexta-feira (04/10). Todavia, os magistrados da Terceira Câmara Cível do TJMT acompanharam o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do processo, que considerou a verba legal, mas com valor imoral, devendo ser reduzida para no máximo R$ 17 mil.

O agravo de instrumento da Mesa Diretora da Câmara conseguiu reverter a decisão que limitou a verba indenizatória dos vereadores para o teto constitucional, fixado no salário do prefeito Mauro Mendes (PSB), atualmente em R$17 mil.

Antes da decisão judicial, os vereadores da Capital recebiam R$15 mil de salário e R$ 25 mil de verba indenizatória. O Poder Judiciário determinou que os vereadores devem reduzir a verba à proporcionalidade do valor de 2007, em novo cálculo da Mesa Diretora.



A bronca do Judiciário, provocado em representação do Ministério Público Estadual, encontra-se no fato de que, em três anos, de 2010 a 2013, o valor da verba subiu 212,5%, o que a desembargadora classificou como escandaloso.

Em 2007 o valor da VI era de R$ 9 mil e passou para R$ 15 mil em 2011. A verba foi suspensa em junho deste ano, durante três meses, em decisão liminar de Maria Erotides, quando os vereadores receberam menos de R$ 2 mil de VI.

Pelo critério de proporcionalidade de 2007, a verba ficaria em torno de R$ 18,9 mil por mês. O presidente da Câmara, vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD), prefere não arriscar valores e submeter a realizada análise da equipe técnica para chegar à proporcionalidade.

Há um grupo de vereadores já analisa recorrer da decisão, alegando que o objeto da ação foi divergente, já que a decisão devia analisar a legalidade ou não da verba indenizatória.

O acórdão da decisão deve ser publicado nesta terça-feira (8/10), no Diário Eletrônico da Justiça (www.tjmt.jus.br) e o valor deve ser restituído a partir desta data. Com esta decisão, a Câmara de Cuiabá deve restituir os valores aos vereadores da Capital, quitando inclusive os valores retroativos aos três meses de suspensão.
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