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Sábado, 27 de abril de 2024

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mudança no icms

Fecomércio contesta 10 pontos da reforma tributária e diz que são inconstitucionais

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Hermes Martins, presidente da Fecomércio

Hermes Martins, presidente da Fecomércio

Existem dez pontos da proposta da reforma tributária apresentada pelo Governo de Mato Grosso que vão contra a Constituição Federal, na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio-MT). Um documento contestando tais pontos foi protocolado pela entidade representativa do setor do comércio, serviço e turismo tanto na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), quanto na Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, na Assembleia Legislativa.

 
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A Fecomércio-MT afirma que, na análise jurídica da minuta 3.3 da proposta de reforma tributária, listou 10 pontos que aprensetam algum tipo de desconformidade. Segundo a entidade, são incisos e artigos que vão contra Constituição Federal e que trariam prejuízos para o contribuinte e a arrecadação de ICMS. A reforma tributária está sendo elaborada pelo Governo de Mato juntamente com tributaristas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e discutida com a cadeia econômica do Estado.
 
“Nós sabemos que a Reforma Tributária em Mato Grosso é necessária, já que o modelo atual é confuso e complexo. Queremos com essa oportunidade, que seja estabelecido um modelo de arrecadação que traga segurança jurídica e que as novas regras sejam boas tanto para o Estado quanto para os empresários”, afirma o presidente da Fecomércio-MT, Hermes Martins.
 
Mato Grosso possui hoje nove maneiras diferentes de se cobrar tributos e alíquotas que vão de 2% a 35%. O que torna o sistema tributário do Estado um dos mais complexos do Brasil. A reforma tributária realizada em Mato Grosso é feita em cima de cinco diretrizes: simplificação, isonomia, neutralidade, transparência e arrecadação. A união destas diretrizes é chamada de SINTA.
 
Um dos questionamentos da equipe jurídica da Fecomércio-MT, e que consta no documento protocolado na Sefaz e na ALMT, é quanto a base de cálculo de impostos em operações interestaduais e aquisição de mercadoria para revenda em outros Estados. A entidade explica que hoje tais mercadorias são sujeitas à substituição tributária, que é a cobrança antecipada do imposto. A proposta da reforma tributária coloca a previsão de que a base de cálculo poderá ser o valor mínimo de venda dessas mercadorias ao consumidor final.
 
Outro ponto contestado é quanto a responsabilização solidária, que visa atribuir aos administradores e sócios a responsabilidade solidária pelos débitos da empresa. A Fecomércio-MT pontua que tal dispositivo previsto na minuta vai contra as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Ainda de acordo com a entidade representativa do comércio, serviço e turismo mato-grossense, "O Estado também pretende no seu modelo, exigir prestação de garantias pelo contribuinte conforme entender que o contribuinte ofereça risco de não pagamento do imposto, como se fosse um 'caução' ou um bem oferecido ao Estado como forma de garantir o recebimento de impostos".
 
Micro e pequenas empresas afetadas
 
Outro ponto questionado pela Fecomércio-MT no documento enviado para a Sefaz e Assembleia Legislativa, que também foi assinado pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat), é quanto a exigência do pagamento do diferencial de alíquota das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional quando da aquisição de mercadoria em outro Estado para revenda.
 
"Ocorre que a micro e pequena empresa não deveriam ser tributadas com esse diferencial de alíquota quando é mercadoria para revenda. Isso porque, essa tributação, implica um ônus excessivo, já que as empresas do Simples não acumulam créditos de operações anteriores, então o que pagam de imposto na aquisição não vai ser compensado com o que for devido por ocasião da venda/faturamento", pontua a Fecomércio-MT, salientando que a cobrança é prevista na Lei Federal, mas que a entidade contesta o dispositivo devido ao ônus que traria para as empresas do Simples Nacional.
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